Penas por crimes contra professores agravadas em um terço no estatuto do Aluno

A proposta do novo Estatuto do Aluno agrava as penas de crimes cometidos contra professores ou o seu património, cujos limites mínimo e máximo são alargados em um terço.
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O documento, que chegou hoje à Assembleia da República, estabelece que "os professores gozam de especial proteção da lei penal relativamente aos crimes cometidos contra a sua pessoa ou o seu património" e garante que a lei protege a sua autoridade "nos domínios pedagógico, científico, organizacional, disciplinar e de formação cívica".

No estatuto, o governo pretende que as decisões dos professores, quanto à avaliação dos alunos, só precisem de apresentação e justificação oral perante o conselho de turma para serem tacitamente aprovadas.

O governo justifica esta formulação com a necessida de um "regime que promova, em primeiro lugar, o reforço da autoridade dos profissionais de ensino e comprometa e responsabilize os intervenientes no processo de ensino pelas suas condutas".

O documento estabelece ainda que, quando um aluno comete uma infração ou violação dos seus deveres que é punida com uma medida corretiva ou disciplinar determinada pela escola, nem o estudante nem o seu representante legal está isento de responsabilidade civil e criminal.

Os diretores de escola ou agrupamento de escolas estão obrigados a comunicar "comportamentos especialmente graves" e "passíveis de constituir crime" à polícia ou ao Ministério Público, através do tribunal de família e menores.

Se se tratar de um aluno com menos de 16 anos, a escola deve comunicar qualquer "facto qualificado de crime" à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público.

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