Pedro Dias transferido de Monsanto para o Estabelecimento Prisional de Coimbra
"A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais [DGRSP] informa que a aplicação do 'regime de segurança' a reclusos maiores de 21 anos é avaliada de seis em seis meses, sendo que, no caso suscitado, o Tribunal de Execução de Penas, em sede de avaliação da legalidade da aplicação do regime de segurança, determinou a passagem do recluso a regime comum", explicou a DGRSP, em resposta escrita enviada esta terça-feira à agência Lusa.
A DGRSP acrescenta que "o Estabelecimento Prisional [EP] de Coimbra é, nos termos da Portaria 13/2013 de 11 de janeiro, um estabelecimento prisional de 'Segurança Elevada'".
O arguido, de 46 anos, foi condenado em março de 2018 pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão por vários crimes, incluindo três homicídios consumados: o do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 na noite de 11 de outubro de 2016.
Até ser transferido, a seu pedido, para o EP de Coimbra, Pedro Dias esteve sempre em prisão preventiva no EP de Monsanto.
Pedro Proença, advogado de um GNR que ficou ferido aquando dos factos, "estranha" esta transferência.
"Na qualidade de advogado do assistente António Ferreira, principal testemunha no processo, não posso deixar de estranhar o facto de a Direção dos Serviços Prisionais [SP] ter aceitado o pedido de transferência do arguido do EP de Monsanto para o de Coimbra, um EP de menor segurança e com histórico de evasões de reclusos", disse à Lusa o advogado.
O advogado defende que a DGRSP, ao tomar esta decisão, "apenas teve em consideração a vontade do arguido".
"A direção dos SP deveria ter tido em conta que não só o processo ainda não transitou em julgado, como a testemunha tem de se deslocar regularmente a Coimbra para tratamentos, numa fase em que o tribunal continua a entender que esta testemunha deve continuar a beneficiar de medidas de proteção especiais. A decisão da direção dos SP teve apenas em conta a vontade do arguido, lamentando-se que tenha 'esquecido' as vítimas", acusa Pedro Proença.
Já a advogada de Pedro Dias entende que a decisão da DGRSP foi a "adequada à situação" do seu constituinte.
"O senhor Pedro Dias foi transferido, em abril deste ano, para o Estabelecimento Prisional de Coimbra. Trata-se de um procedimento adequado à situação do recluso, atendendo, quer ao local de residência da família, quer à sua própria situação pessoal", afirmou à Lusa Mónica Quintela, que deixa ainda outra justificação.
"Em todos os estabelecimentos prisionais há presos preventivos e outros já condenados pelo crime de homicídio, não sendo sequer esse o escopo do EP de Monsanto, mas sim, o de ser uma prisão de alta segurança para quem não se adequa ao sistema prisional normal, o que não é o caso do Pedro Dias", vincou a advogada do arguido.
Após a condenação a 25 anos de prisão pelo Tribunal da Guarda, a defesa recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, pedindo uma redução da pena, mas os juízes desembargadores, mantiveram, em outubro de 2018, a decisão da primeira instância.
Ainda assim, a defesa de Pedro Dias interpôs novo recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, aguardando-se ainda o acórdão.