Parlamento não retira mandato de eurodeputado a Marinho Pinto

Relatório diz que a "Assembleia da República não é, por natureza, competente para se pronunciar sobre perda de mandatos" do Parlamento Europeu. Mas sugere que se legisle nesse sentido.
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A Assembleia da República afirma não ter competência para retirar o mandato de deputado ao Parlamento Europeu, depois do Movimento Partido da Terra (MPT) se ter queixado de António Marinho Pinto por este se ter inscrito noutro partido "daquele pelo qual foi eleito".

No relatório, a que o DN teve acesso, afirma-se que "a Assembleia da República não é, por natureza, competente para se pronunciar sobre perda de mandatos a assembleia deliberativas terceiras, nomeadamente sobre perda de mandato ao Parlamento Europeu, nem lhe foi expressamente fixada essa competência por lei prévia, não podendo, pois, intervir no procedimento, na ausência de comando que lhe confira essa competência".

Segundo as conclusões do relator Pedro Delgado Alves (PS), o "Direito da União Europeia não consagra como causa de perda de mandato dos deputados ao Parlamento Europeu a inscrição em partido diferente daquele pelo qual o deputado foi eleito, ainda que admita que o direito nacional disponha nesse sentido". Também o Estatuto dos Deputados do Parlamento Europeu não remete para "disposições que determinam a perda de mandato com este fundamento, não sendo possível a sua aplicação sem um comando expresso".

O direito nacional também não ajuda nesta matéria, conclui o deputado socialista. "O direito interno português prevê aquela causa de perda de mandato de forma expressa apenas para deputados à Assembleia da República (...), para deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas (...) e para eleitos locais".

Sem possibilidade de retirar o mandato a Marinho Pinto - que fundou o Partido Democrático Republicano (PDR), depois de ter sido eleito deputado nas eleições de 2014 pelo MPT -, o deputado relator avança com a sugestão de, no futuro, se determine "que a inscrição em partido diverso daquele pelo qual se foi eleito é fator que determina a perda de mandato dos deputados ao Parlamento Europeu, como sucede em todos os demais casos de mandatos representativos existentes no direito nacional".

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