Parlamento discute amanhã 'aclaração' do acórdão

Conferência de líderes parlamentares extraordinária marcada para dia 4. Em causa pedido do primeiro-ministro para juízes do Tribunal Constitucional explicarem o texto do chumbo de normas orçamentais.
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A presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, marcou uma conferência de líderes parlamentares extraordinária para quarta-feira, dia 4, pelas 14.30, com um único ponto na ordem de trabalhos: o pedido do primeiro-ministro para os juízes do Tribunal Constitucional explicarem o texto que chumbou três normas orçamentais.

Em quatro páginas, assinadas por Passos Coelho, o Governo diz que "na análise do acórdão e dos seus fundamentos foi detetado um conjunto de questões de ambiguidade ou obscuridade para cujo esclarecimento é ainda e também competente o Tribunal Constitucional (TC)".

Logo a abrir o Governo recorda que o TC determina que o acórdão "só produza efeitos a partir da data da presente decisão". "Tendo em conta que as normas em causa determinavam a aplicação de reduções remuneratórias a todos os trabalhadores do 'setor público', nelas se incluindo as referentes aos subsídios de férias e de Natal, colocam-se três questões quanto ao exato alcance temporal desta restrição de efeitos", aponta o primeiro-ministro, para concretizar depois.

O TC tem de clarificar se "os duodécimos já pagos [do subsídio de Natal] se encontram ressalvados pela referida restrição", ou seja, se estes não terão de ser pagos retroativamente. E sobre o subsídio de férias Passos diz que "pode colocar-se a dúvida de saber qual a data relevante para decidir o montante desse subsídio: aquela na qual se constituiu o respetivo direito (1 de janeiro de cada ano) ou aquela em que se processa o respetivo pagamento".

Outra questão apontada pelo primeiro-ministro é a "de saber", uma vez que o subsídio de férias é pago em diferentes meses, "se da aplicação prática da referida restrição de efeitos não resultarão, em matéria de subsídio de férias, situações de desigualdade no cumprimento das obrigações de reposição/redefinição que possam ser evitadas por uma aclaração do Tribunal que reduza essa ambiguidade".

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