O ministro das Finanças, João Leão, começa esta sexta-feira a apresentar, na comissão parlamentar de Finanças, a proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE 2022). A discussão passará para o plenário na próxima terça-feira, dia 26, estando a votação na generalidade marcada para o dia seguinte, quarta-feira..Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou medidas em que o governo tenta ir ao encontro das principais exigências dos partidos à esquerda do PS - revisão das leis do trabalho e novo estatuto do SNS. Na verdade, porém, nenhuma das duas propostas preenche totalmente as reivindicações de bloquistas e de comunistas. Dito de outra forma: para já o OE 2022 continua virtualmente chumbado, pela conjugação dos votos contra do BE e do PCP com os votos todos dos partidos à direita do PS (PSD, CDS, Chega e IL)..Na questão do Estatuto do SNS, a questão central colocada tanto pelo BE como pelo PCP tem que ver com a exigência de um regime de exclusividade para o profissional médico do SNS, de modo a fixar esse pessoal no sistema público..O que o governo aprovou no entanto não prevê uma exclusividade total. Novos diretores de departamento ou de serviços no SNS serão, na proposta do executivo, obrigados a uma "dedicação plena" - mas na verdade esse regime possibilitará que continuem a trabalhar no privado (desde que não tenham funções de direção)..Ora Isto não é o que o BE e o PCP pedem. O PCP manteve-se esta quinta-feira em silêncio mas os bloquistas não. Pedro Filipe Soares, líder parlamentar, esteve na RTP à noite e falou em "banho de água fria" face às propostas do governo. Os dois partidos terão no domingo reuniões de direção que poderão estabelecer o sentido de voto final face à votação marcada para quarta-feira..Nas questões das leis laborais, vertidas no documento que o governo cognominou de Agenda do Trabalho Digno, as propostas também ficam aquém do exigido por bloquistas e comunistas. A proposta do governo pretende agora elevar a compensação por cessação de contratos a prazo e a termo incerto de 12 para 24 dias por ano de trabalho e também garantir a reposição das compensações por horas extraordinárias anteriores a 2012 a partir da 120.ª hora trabalhada, além de impor a contratação permanente de trabalhadores a prestadores com contratos públicos mínimos de um ano, e assegurar tratamento mais favorável das convenções coletivas no teletrabalho e trabalho em plataformas digitais..Um dos principais bloqueios no diálogo à esquerda parece aqui residir muito no custo para o empregador despedir um trabalhador. BE e PCP pretendem, por um lado, que as indemnizações em processos por despedimento coletivo sejam elevadas para um mês de retribuição por ano de antiguidade, e por outro lado que haja uma reposição de valores para o conjunto das horas extraordinárias trabalhadas (e não apenas para as horas trabalhadas a partir da 120.ª extra)..O pacote de medidas do governo segue também com outra proposta, antes apresentada aos parceiros sociais, que faz apenas meio caminho em direção aos parceiros de esquerda. Se estes pretendiam a revogação da norma laboral que permite a denúncia unilateral de convenções coletivas, o governo propõe-se apenas estender até março de 2024 a moratória de prazos em que vigoram convenções após pedidos de extinção e assegurar a possibilidade de arbitragem a pedido quando as partes não acordam renovações..Já sobre o novo valor de 24 dias de compensação por cessação de contrato, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou que este "aplicar-se-á sempre para o futuro a partir do momento em que entre em vigor", e justificou que tem em conta a referência anterior de dois dias por mês de contrato, com a medida do governo a priorizar os trabalhadores precários..Na conferência de imprensa de apresentação das conclusões do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, escusou-se a comentar como vão as negociações à esquerda. Disse apenas que "este é o momento de nos aproximarmos, de olharmos para as propostas uns dos outros e de fazermos essa negociação"..Agenda do Trabalho Digno.Consulte AQUI a Agenda do Trabalho Digno.- Ao fim de 4 anos de cedências temporárias pelas Empresas de Trabalho Temporário (ETT) ou outra do mesmo grupo, ETT são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros..- Número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de 6 para 4 contratos..- Proibição de recurso a "outsourcing" durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho.- Renovar até 2024 a suspensão dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas já em vigor..- Acesso a apoios públicos, incentivos financeiros e fundos comunitários condicionados ao cumprimento de normas laborais..- Tornar permanente o poder da ACT de suspender processos de despedimento com indícios de irregularidade..- Alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto..Estatuto do SNS.Consulte AQUI a proposta do Governo para o Estatuto do SNS.- O SNS passa a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva..- Órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores.-Regime excecional de realização de trabalho suplementar (cujo valor pode ser majorado).- Criação de um regime da dedicação plena, de aplicação progressiva, que se inicia pelos médicos. Dedicação plena é obrigatoriamente aplicável aos médicos que venham a ser designados para exercer funções de direção de departamentos ou serviços do SNS. Será voluntária para os restantes médicos, com "acréscimo remuneratório a negociar"..- O novo Estatuto do SNS entrará em vigor em simultâneo com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Carece de alterações legislativas e regulamentares a aprovar em seis meses..Estatuto dos Profissionais da Cultura.Consulte AQUI o Estatuto dos profissionais da Cultura.- O profissional da área da cultura passa a ter direito a um subsídio em caso de suspensão da atividade cultural, que se verifica quando o profissional estiver 1 mês sem atividade. Valor mínimo de 438,81 euros e máximo de 1097,03 euros. Este regime entrará em vigor em 1 de julho de 2022..- Alargamento da proteção social a todas as eventualidades (suspensão, parentalidade, doença e doenças profissionais)..- Será criado um Registo dos Profissionais da Área da Cultura.- Criada uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades que optem por celebrar contratos de prestação de serviços. Estabelecido um regime próprio de fiscalização..joao.p.henriques@dn.pt.maria.s.caetano@dinheirovivo.pt