Padre condenado por abuso sexual não está impedido de lidar com crianças

O antigo pároco da Golegã foi condenado a uma pena suspensa de 14 meses de prisão por dois crimes de abuso sexual de criança.
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O padre da Golegã ontem condenado por dois crimes de abuso sexual de menores vai poder continuar a lidar com crianças. A decisão do coletivo de juízes foi a de não aplicar a pena acessória, pedida pelo Ministério Público, de proibição do exercício da profissão, por entender que as funções do padre não implicam necessariamente que tenha menores sob a sua vigilância.

O advogado do antigo pároco da Golegã, citado pelo jornal Público, disse ainda que "não foi decretada nenhuma sanção acessória pelo tribunal, razão pela qual não ficou impedido de contactar com crianças."

O padre António Santos foi condenado, na quarta-feira, a pena suspensa de 14 meses de prisão por dois crimes de abuso sexual de criança,tendo o Tribunal entendido que estes não assumiram a forma agravada, como estava acusado.

O acórdão fixou a pena de 14 meses resultante do cúmulo jurídico de 10 meses de prisão por cada um dos crimes dados como provados e entendeu que a simples censura e a ameaça de prisão são suficientes para prevenir a prática de outros ilícitos.

Durante o período de suspensão da pena, António Júlio Santos, que tem vindo a ser seguido por um psiquiatra (ainda antes da data dos factos pelos quais foi condenado), fica, por determinação do Tribunal, sujeito a acompanhamento.

A presidente do coletivo de juízes afirmou que, apesar da existência de dolo direto, foi tido em consideração o facto de o padre estar a atravessar uma fase difícil, vivendo uma "depressão moderada", a não existência de antecedentes e de ter sido o próprio a pedir a suspensão de funções de pároco das paróquias de Golegã, Azinhaga e Pombalinho, na diocese de Santarém.

O coletivo considerou os depoimentos prestados pelas vítimas como "credíveis" e "esclarecedores", enquanto a versão do arguido foi "carecida de sentido" e "não merecedora de qualquer credibilidade", nomeadamente quando alegou que o contacto com a primeira vítima se tratou de uma "massagem nas costas" para a acalmar e com a segunda de uma tentativa de retirar um lenço de dentro do bolso do casaco.

O coletivo entendeu que o padre teve "perfeita noção das partes do corpo" que tocou, que conhecia o efeito da sua conduta sobre as menores e que agiu de forma livre e consciente.

O primeiro abuso dado como provado ocorreu durante um acampamento de escuteiros na noite de 26 para 27 de outubro de 2013, numa tenda onde dormiam quatro jovens, tendo-se António Santos deitado entre duas delas, tocando a menor, então com 11 anos, por cima do saco cama.

A outra situação ocorreu na noite de 08 de novembro durante uma visita com um grupo de jovens à Feira da Golegã, quando assistiam a um jogo de horseball, tendo o padre metido a mão dentro do bolso do casaco da menor, então com 12 anos, tocando os seus órgãos genitais.

Rui Rodrigues, advogado do pároco, realçou o facto de o tribunal ter alterado a qualificação jurídica dos factos, não assumindo o caso a gravidade "transmitida à comunidade".

Segundo o advogado, António Santos é um "homem amargurado", porque estão em causa duas crianças, "principais vítimas de todo o empolamento dado à situação", e também pela condenação, embora em termos "mais brandos" do que o Ministério Público pedia.

Só depois de analisar o acórdão, o advogado decidirá se vai recorrer.

A Diocese de Santarém abriu um "processo canónico de averiguações", que, segundo disse hoje à Lusa o vigário geral Aníbal Vieira, está concluído.

Aníbal Vieira adiantou que o processo será enviado para a Santa Sé (a quem cabe uma decisão final) depois de ponderada a sentença hoje proferida, que pode eventualmente vir ainda a ser objeto de recurso.

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