Operação Marquês. PGR quer ponto da situação em 45 dias
A Procuradoria-Geral da República deu 45 dias ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) para fazer um ponto de situação sobre a Operação Marquês, na qual o ex-primeiro-ministro José Sócrates é o principal arguido.
Segundo avança o Observador, o vice-procurador geral, Adriano Cunha, emitiu na terça-feira um despacho a pedir um ponto de situação a Amadeu Guerra, diretor do DCIAP, em 45 dias, pelo que fica claro que não está à espera que a investigação seja terminada a 13 de outubro.
Neste mesmo despacho, citado pelo Observador, fica confirmado que o prazo oficial da conclusão da Operação Marquês é a 20 de novembro, uma vez que a resposta à última carta rogatória enviada para a Suíça chegou a 22 de agosto, data a partir da qual é contado o prazo máximo de três meses para a conclusão do inquérito.
Por outro lado, o diretor do DCIAP poderá ou não confirmar este prazo até ao dia 13 de outubro, já que o despacho da PGR emitido em abril admite um novo adiamento, caso exista fundamento para isso.
Tendo em atenção estas datas, é provável que o despacho de encerramento do inquérito não seja emitido antes do mês de novembro.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates está indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais.
Entre os arguidos estão Armando Vara, ex-administrador da CGD e antigo ministro socialista, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, João Perna, antigo motorista de Sócrates, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, antigos administradores da PT, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro e o empresário luso-angolano Hélder Bataglia.
Em 27 de abril, a procuradora-geral Joana Marques Vidal decidiu prolongar por três meses o prazo para conclusão do inquérito da 'Operação Marquês', a contar da data de junção ao processo da última carta rogatória.
Em causa estavam cartas rogatórias pendentes na Suíça e em Angola, considerando a PGR adequado que o inquérito fosse encerrado no prazo de três meses a contar da data da devolução e junção ao inquérito da última carta rogatória.