Oito anos de prisão para homem que matou a mulher
Manuel de Abreu, de 60 anos, que se encontra detido preventivamente, estava acusado de homicídio qualificado, mas o coletivo de juízes desqualificou o crime.
"Não deixa de ser homicídio, o crime mais grave que se pode cometer", afirmou, na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Paula Pott, que, dirigindo-se ao arguido, destacou: "A vida é o valor mais elevado".
O tribunal deu como provada a generalidade dos factos constantes na acusação, segundo a qual o arguido, a 14 de maio do ano passado, quando estava a fritar ovos e após a aproximação da mulher, "muniu-se de um tronco" de madeira, com o qual desferiu à vítima duas pancadas.
A mulher, segundo o tribunal, ficou "prostrada", "inconsciente" e envolta numa "poça de sangue", tendo o acusado, que apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,12, se deslocado depois a casa de um vizinho.
"Fez tudo isto de forma livre e deliberada", referiu a magistrada judicial, explicando que o casal vivia "separado, de facto, há vários anos", tinha uma relação "conflituosa" marcada por "episódios de agressões mútuas".
Os juízes consideraram ainda provado que Manuel de Abreu tinha hábitos de consumo excessivo de álcool, estando agora a tomar medicação para a abstinência, tendo agido de "forma impulsiva e sem premeditação".
"Não tem antecedentes criminais, não é conflituoso e está integrado no seu meio", adiantou Paula Pott, explicando que em sede de audiência o arguido mostrou-se arrependido.
Fatores que, juntamente com a idade de Manuel de Abreu e a improbabilidade de cometer outros crimes, determinaram a fixação da pena em oito anos de prisão.
O arguido, que vai continuar em prisão preventiva até o acórdão transitar em julgado, foi ainda condenado a pagar quase cinco mil euros ao hospital dr. Nélio Mendonça, no Funchal, onde a vítima morreu dois dias após o crime.
A advogada de Manuel de Abreu fez saber que não vai recorrer da condenação, posição que deverá ser assumida igualmente pelo Ministério Público.