Oeiras reduz valor para prédios urbanos em 2017
A Câmara de Oeiras aprovou, em reunião de executivo, a proposta para redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,34 para 0,33% para prédios urbanos, foi anunciado esta quinta-feira pela autarquia.
A proposta foi apresentada pelo presidente da câmara, o independente Paulo Vistas, na reunião de quarta-feira e aprovada por unanimidade.
A intenção da nova redução, como explicou o executivo, tem a ver com "a preocupação social" e, por isso, foi deliberado fixar a taxa de IMI em 0,8% para prédios rústicos e em 0,33% para os prédios urbanos.
"Aprovada ficou também a majoração em 30% da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, dado que os prédios devolutos já serão agravados em 100% por força do disposto do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto", acrescenta a autarquia.
Quanto ao apoio à reabilitação urbana, a Câmara de Oeiras considera que "o volume de obras a realizar pelos proprietários não pode ser inferior a 20% do valor tributável do prédio, uma vez que se encontra apurado pela Comissão de Avaliações que a conservação ordinária dos imóveis obriga a dispêndios de cerca de 2,5% do valor tributável, por ano, sendo, por conseguinte, da responsabilidade direta dos proprietários".
A determinação efetiva do número de anos de isenção de IMI, adianta, variará conforme o volume de obras.
Além disso, serão também concedidas insenções de IMI e IMT a prédios que venham a ser reabilitados até 31 de dezembro de 2020, que se localizem em áreas de reabilitação urbana.
A câmara aprovou ainda isentar taxas relativas a concessão de licenças de obras e de utilização de imóveis concedidas no âmbito do processo de reabilitação.
A decisão do executivo seguirá agora para deliberação em Assembleia Municipal de Oeiras.