O que é melhor para Bruno de Carvalho: suspensão ou expulsão?
Bruno de Carvalho (presidente), Carlos Vieira (vice-presidente), Rui Caeiro, Alexandre Godinho, José Quintela, Luís Gestas e Luís Roque (vogais). Estes são os elementos do Conselho Diretivo que foram destituídos na Assembleia do último sábado e que estão suspensos desde 13 de junho.
O prazo para responder à nota de culpa está prestes a terminar (00.00 horas desta quinta-feira) e até ao momento nenhum dos seis elementos destituídos contestou os factos apresentados na nota de culpa, segundo garantiu ao DN fonte da comissão fiscalizadora empossada por Jaime Marta Soares.
A partir daqui será relevante o que pode acontecer até para se perceber se Bruno de Carvalho pode recandidatar-se. Há quatro possibilidades; arquivamento, repreensão, suspensão e expulsão. Caso seja suspenso por um período que ultrapasse o dia das eleições (8 de setembro), Bruno de Carvalho não pode ir a votos pois um recurso que possa apresentar não tem efeitos suspensivos. Mas se for expulso e recorrer pode recandidatar-se visto que, neste caso, o recurso tem efeitos suspensivos. Supondo que é expulso, recorre, vai a votos, ganha as eleições e depois de analisado o recurso, que terá de ser entregue a Jaime Marta Soares, Bruno de Carvalho é mesmo expulso de sócio, então o clube vai novamente para eleições e todos os atos de gestão serão anulados.
Refira-se que o castigo pode não ser o mesmo para os seis membros. Ao que o DN apurou a comissão fiscalizadora deseja ter uma decisão até ao fim da próxima semana.