Novo estado de emergência "prende" médicos e enfermeiros ao SNS
"Pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde [SNS]."
A possibilidade de o Governo "prender" ao SNS os seus profissionais, mesmo que estes queiram sair, vai tornar-se uma realidade no próximo decreto governamental que regulamentará o novo decreto presidencial do estado de emergência - decreto que mereceu nesta quinta-feira parecer positivo do Governo e que será nesta sexta-feira aprovado no Parlamento pela conjugação, pelo menos, dos votos do PS e do PSD.
A medida insere-se num contexto de recursos humanos no SNS cada vez mais limitados devido à expansão da pandemia. Esse contexto já levou a ministra da Saúde, Marta Temido, a admitir na quarta-feira alterações às férias do Natal dos profissionais do setor estatal da saúde.
"Muito provavelmente terá de haver, em função da situação epidemiológica que vivemos, alteração de planos de férias de 2020, como já houve no início do ano", disse a ministra, numa conferência de imprensa de balanço da epidemia de covid-19.
Segundo explicou, "não é possível substituir os profissionais de saúde que estão na linha da frente" porque "não há possibilidade de formar nem médicos nem enfermeiros rapidamente, dar-lhes todo o treino e competências que têm e permitir que as pessoas descansem". É "uma decisão difícil" porque "é um esforço adicional que se pede aos profissionais de saúde", reconheceu.
CitaçãocitacaoNos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município.
Ao mesmo tempo, já há vários meses que o SNS recontrata profissionais aposentados para reforçar os seus quadros. De acordo com o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), 130 médicos aposentados foram contratados para o SNS entre março e outubro deste ano, em contratos de quatro meses.
O decreto presidencial instaura um novo estado de emergência - o segundo desta segunda vaga da pandemia - para o período que irá das 00.00 do dia 24 de novembro (próxima terça-feira) às 23h59 do dia 8 de dezembro (uma terça-feira).
Admite, mais uma vez, medidas como o recolher obrigatório, mas abre a porta a confinamentos a várias velocidades consoante a gravidade da situação nos concelhos.
"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município", lê-se no diploma.
Estes municípios podem ser "agrupados de acordo com os dados e a avaliação das autoridades competentes", estando neles autorizada "a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana".
No preâmbulo do decreto, o Presidente da República fala nos "muito inquietantes números de novos infetados e de falecimentos", dizendo que "continua a ser muito elevado e a colocar uma enorme pressão no SNS e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em unidades de cuidados intensivos".
Por isso, "é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos".
Marcelo salientou que as medidas de mitigação demoram tempo a produzir efeitos, mas introduziu uma nota de esperança: "A indicação de possível próxima produção de efeitos resulta do facto de o índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) estara indicar uma ligeira tendência de abrandamento, bem como uma pequena desaceleração da taxa de crescimento da incidência."
O novo decreto dá também ao Governo o direito de encerrar compulsivamente empresas caso o considere necessário como medida de mitigação da pandemia.
"Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento", determina o decreto presidencial.
Também permite, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".