Estado de emergência: confinamentos compulsivos e médicos presos ao SNS

O novo decreto presidencial contém diferenças face ao primeiro. Por exemplo: o pessoal médico pode ser impedido de deixar o SNS
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O Presidente da República já enviou para o Parlamento o decreto que renova o estado de emergência, agora para se iniciar às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 (próxima terça-feira) e cessa às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020 (uma terça-feira)

.O decreto, que já obteve parecer positivo do Governo, será votado pelos deputados esta sexta-feira de manhã. No sábado o Governo anunciará as medidas de execução deste novo período quinzenal de estado de emergência.

O diploma prevê confinamentos a várias velocidades consoante a gravidade da situação dos concelhos.

"Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município", lê-se no diploma.

Citaçãocitacao"É indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas"

Estes municípios podem ser "agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes", estando neles autorizada "a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana"

No preâmbulo do diploma, o Presidente da República explica que "é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas" mas agora "mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos".

Marcelo Rebelo de Sousa escreveu ainda que "os peritos indicam que o efeito das medidas tomadas sobre a evolução da pandemia se fazem sentir, no número de infetados, cerca de duas a seis semanas depois de serem tomadas, e, no número de falecimentos, cerca de um mês depois".

Mas "neste momento, a indicação de possível próxima produção de efeitos resulta do facto de o índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) estar indicar uma ligeira tendência de abrandamento, bem como uma pequena desaceleração da taxa de crescimento da incidência".

O novo decreto permite, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".

Também permitirá ao Governo, caso queira, impedir pessoal médico de deixar o SNS. "Pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS", lê-se no diploma.

O novo decreto, o segundo desta segunda vaga da pandemia de covid-19, dá também ao Governo o direito de encerrar compulsivamente empresas caso o considere necessário como medida de mitigação da pandemia.

"Pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento", determina o decreto presidencial.

O diploma repete a formulação do primeiro no que toca à possibilidade de o Estado requisitar meios privados de saúde: "Podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com COVID-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologias."

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