A legislação data de 17 de Setembro de 2009 e é clara: "No recrutamento para profissões, empregos, funções ou actividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal." Uma legislação que, aparentemente, é desconhecida por muitas das instituições que organizam as colónias de férias..A dúvida surgiu com a denúncia feita no fim-de-semana de alegados abusos sexuais a dois menores, que se encontram numa colónia de férias de Estremoz, por um voluntário da instituição que promovia o acampamento. .Leia mais pormenores no e-paper do DN.