MP responsabiliza Sócrates e Santos Silva por 28 milhões de dívida ao Estado
Diz o MP que Carlos Santos Silva e José Sócrates devem solidariamente pagar ao Estado 19,5 milhões de euros, a que se acrescenta 1,5 milhões por parte de Santos Silva e 7,3 milhões devidos por Joaquim Rodrigues e as empresas Lena e XLM, "uma vez que são co-responsáveis pelo prejuízo causado em sede de IRS pelo arguido José Sócrates nos anos de 2009 a 2015".
Na lista das indemnizações ao Estado, surge o nome de 16 arguidos, entre os quais cinco em nome coletivo, a saber: os empreendimentos turísticos Oceano Clube e Vale do Lobo, a consultora Pepelan, a construtora Lena e a sociedade de estudos e projetos XLM.
"Os demandados, enquanto participantes, de forma dolosa, na prática de um facto ilícito, estão obrigados a reparar o Estado, enquanto lesado pelos danos causados", como regulam o Código Civil e o Código de Processo penal.
A nível individual, o segundo maior montante em indemnizações é exigido a Zeinal Bava, cerca de 16,7 milhões, seguindo-se Henrique Granadeiro, com 11,6 milhões, sendo que este "deve ser condenado a pagar" com Salgado solidariamente a quantia de 4,8 milhões. E o ex-banqueiro "deverá pagar" mais 1,5 milhões de euros em conjunto com Bataglia dos Santos. A Armando Vara é exigido, pelo MP, 1,5 milhões de euros.