MP quer que prazo para a instrução da Operação Marquês comece a contar
O Ministério Público quer que se inicie a contagem do prazo para requerer a instrução da Operação Marquês. Uma posição defendida ontem, apesar de as escutas feitas no âmbito do processo e que foram entregues aos advogados do antigo primeiro-ministro José Sócrates, a quem são imputados 31 crimes, terem sido afetadas por vários vírus informáticos.
Mesmo as cópias a que os defensores de Sócrates podem aceder através dos equipamentos do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) sofrem do mesmo mal, indicou o advogado Pedro Delille. "Puseram um computador na sala destinada aos advogados, a que chamaram sistema de audição, mas tem os mesmos problemas que as peças processuais que nos forneceram", adiantou Delille, citado pelo Público na sua edição de ontem.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclareceu ontem à Lusa que "a existência dos referidos vírus informáticos não resulta do procedimento de cópia dos ficheiros nem do processo de análise durante a investigação", pois "as próprias mensagens, no momento da interceção, estavam já contaminadas com os problemas informáticos". Tendo constatado que alguns desses ficheiros informáticos de prova estavam "originalmente infetados com vírus, o Ministério Público optou por manter essa situação", com o intuito de "não alterar, de forma alguma, a versão originária dos ficheiros de prova", explicou fonte da PGR, acrescentando que "todos os arguidos que requereram cópia dos referidos ficheiros informáticos de prova foram informados deste facto".
Os advogados de José Sócrates puderam consultar as escutas em meados do mês passado, tendo sido informados por uma escrivã do DCIAP que alguns ficheiros poderiam estar infetados e, por isso, deveria utilizar um antivírus. Pedro Delille remeteu os dados a um perito informático e "até um disco dele rebentou". Mais, foram detetadas cinco dezenas de vírus.
Apesar disso, o Ministério Público considera que estão reunidas as condições para se iniciar a contagem do prazo para requerer a instrução, remetendo para o juiz a decisão da prorrogação pedida pelos arguidos. Por norma, o prazo previsto não pode ultrapassar os 50 dias, mas a excecional dimensão do processo poderia ditar um alargamento desse prazo.