MP anuncia que secretários de Estado vão ser constituídos arguidos

Estão "em curso diligências para a concretização desse despacho", diz comunicado. Passarão a ser seis os arguidos neste caso
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A Procuradoria-Geral da República confirmou hoje, em comunicado, que o "Ministério Público determinou a constituição como arguidos de três secretários de Estado agora exonerados (Internacionalização, Assuntos Fiscais e Indústria), estando em curso diligências para a concretização desse despacho".

Avança ainda que "no inquérito foram, até ao momento, constituídos três arguidos - um chefe de gabinete, um ex-chefe de gabinete e um assessor governamental."

Os secretários de Estado da Internacionalização (Jorge Costa Oliveira), dos Assuntos Fiscais (Fernando Rocha Andrade) e da Indústria (João Vasconcelos) anunciaram no domingo que pediram a sua exoneração de funções ao primeiro-ministro e solicitaram ao Ministério Público a sua constituição como arguidos no inquérito relativo às viagens para assistir a jogos do Euro2016.

Segundo o comunicado da PGR, em causa estão "factos suscetíveis de integrarem a prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos".

O primeiro-ministro, António Costa, defendeu que "não podia negar" o "direito" aos três secretários de Estado de pedirem a exoneração dos seus cargos. "Não podia negar-lhes esse direito", justifica António Costa na edição de hoje do jornal Público.

"Na semana passada, foram constituídos arguidos dois chefes de gabinete, os secretários de Estado acharam que deviam, eles próprios, tomar a iniciativa de requererem a sua constituição como arguidos e poderem exercer o seu direito de defesa", explicou o primeiro-ministro à mesma publicação.

No domingo, numa nota oficial enviada à Lusa, o gabinete de António Costa confirmara que os três secretários de Estado haviam pedido a exoneração das suas funções governativas. "Ponderando a vontade manifestada pelos senhores secretários de Estado, a avaliação que fazem das condições para o exercício das funções e de modo a não prejudicar o seu legítimo direito de defesa, decidi aceitar o pedido de exoneração, apesar de não ter sido deduzida pelo Ministério Público qualquer acusação, nem consequentemente uma eventual acusação ter sido validada por pronúncia judicial", justificava António Costa.

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