MP acusa presidente e ex-vereadores da Câmara de Silves

A presidente da Câmara de Silves manifestou-se hoje surpreendida por ter sido acusada pelo Ministério Público de abuso de poder, por alegadamente ter aprovado obras municipais sem concurso público, no valor de cerca de cinco milhões de euros.
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Isabel Soares (PSD) e dois antigos vereadores foram acusados pelo Ministério Público (MP) de abuso de poder.

Em declarações à agência Lusa, Isabel Soares manifestou-se "surpreendida" com a acusação que recebeu no dia 13 de Outubro, adiantando que já deu "instruções para os advogados requererem a abertura da instrução do processo".

"Não esperava e foi com estranheza que recebi a notificação, até porque fui eu que dei início ao processo", observou Isabel Soares.

O Ministério Público do Tribunal de Silves considera que Isabel Soares, José Paulo de Sousa e Domingos Garcia violaram os deveres inerentes às suas funções políticas, colocando em causa a imparcialidade e credibilidade da administração do Estado, revelou hoje o matutino Correio da Manhã.

Isabel Soares disse à Lusa que vai aguardar "tranquilamente pelo desfecho, porque quem não deve não teme".

O caso remonta a 2006 na sequência de um pedido das Finanças de Faro que deu origem a um inquérito interno mandado instaurar pela autarca, que veio a apurar diversas irregularidades dos serviços municipais, nomeadamente em propostas e contratos de adjudicação de obras de saneamento concretizadas pela empresa Viga D'Ouro.

O inquérito apurou que os valores das obras efectuadas pela Viga D'Ouro tinham sido fraccionados em facturas até ao montante de 4.987,98 euros, para que permitisse o ajuste directo e evitar que ficassem sujeitas a concurso público.

Do inquérito resultaram processos disciplinares a cinco funcionários, que foram acusados de "violar o dever de zelo".

Segundo o Ministério Público, citado pelo Correio da Manhã, as obras foram executadas sem suportes de planeamento, execução e fiscalização, sete deveriam ter sido alvo de concurso público e outras mediante concurso limitado de empreitada, enquanto duas deveriam ter sido sujeitas a visto do Tribunal de Contas.

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