O Ministério Público responsabiliza a equipa de inspetores das Finanças que está a investigar a Operação Marquês pelos atrasos na conclusão da mesma. Segundo um memorando entregue pelos procuradores do processo à Procuradora Geral da República, a "forma de coadjuvação" da equipa liderada pelo inspetor tributário Paulo Silva é "uma das razões que justificam a impossibilidade de concluir a investigação", que a par do atraso das respostas às Cartas Rogatórias, "assume considerável peso nas causas do não cumprimento do prazo concedido"..Estes dados constam do despacho da Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, que admitiu prolongar o prazo da investigação do processo que envolve José Sócrates, suspeito de seis crimes, pedindo, porém, até finais de abril, um relatório da investigação para tomar uma decisão final..Na análise que fez ao memorando entregue pelos procuradores, Joana Marques Vidal não deixou de apontar que "poderiam eventualmente ter sido desenvolvidas estratégias de investigação de direcção do inquérito tendentes a racionalizar os meios disponíveis e a reforçar aquela direcção, desde logo em sede de cumprimento, pelo Órgão de Polícia Criminal das orientações dadas pelos magistrados que integram a equipa de investigação".Mais: Joana Marques Vidal referiu ainda que a equipa da Autoridade Tributária não tem apresentado "análises consistentes da prova recolhida", o que tem obrigado os procuradores a "procederem, por eles, a pesquisas na totalidade do acervo probatório de modo a poderem evoluir na elaboração do despacho".Para ultrapassar esta situação de mais do que aparente descoordenação entre Ministério Público e Finanças, a Procuradora-geral sugere ao diretor do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, Amadeu Guerra, que "pondere a adopção de medidas tendentes a fortalecer a direcção do inquérito e a concreta atribuição aos magistrados que integram a equipa (10) das tarefas a realizar". Assim como, defende a PGR, Amadeu Guerra deverá "reforçar a articulação interna da equipa e a articulação direta e presencial da intervenção do Órgão de Polícia Criminal", admitindo que Amadeu Guerra, para cumprimento destas orientações, possa avocar (chamar a si) o processo.