Em comunicado enviado à Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) acrescenta que o MP pede que se condenem os arguidos a pagar solidariamente ao Estado mais de 105 mil euros, valor "que corresponde à vantagem da atividade criminosa" que desenvolveram. .Segundo a acusação, que resulta de uma investigação do SEF, os arguidos criaram um espaço consentâneo com o favorecimento da prostituição, recrutando, transportando e fornecendo proteção às mulheres que se disponibilizaram para as referidas práticas..Os arguidos, acrescenta a acusação, estavam cientes de que algumas das mulheres se encontravam mesmo em situação irregular em Portugal. .O intuito dos arguidos seria "retirarem elevados proveitos económicos", sublinhando o MP que desconhece o exercício de qualquer outra atividade profissional por parte dele. ."Com a criação de duas entidades jurídicas de suporte, pretendiam os arguidos apresentar como lícitos os rendimentos provenientes da atividade criminosa", refere ainda a acusação..Em junho de 2015, o SEF deu cumprimento a um mandado de busca a estabelecimento de diversão noturna e a nove mandados de busca domiciliária, respeitante aos quartos existentes no mesmo, "que para além de permitirem a prática de relações sexuais remuneradas serviriam igualmente como domicílio de algumas cidadãs". .Das buscas, resultou a apreensão de matéria de prova relacionada com os crimes em investigação, assim como dezenas de telemóveis, computadores e mais de 2.000 euros. .O edifício foi apreendido e selado por ordem judicial. .O SEF sublinha que um dos arguidos já foi condenado em processo anterior pelos mesmos crimes e respeitante à exploração do mesmo estabelecimento.