Ex-ministro Miguel Relvas perde licenciatura

Tribunal decidiu que "ato de atribuição do grau de licenciado" ao ex-ministro do PSD " é "nulo"
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Segundo a TSF, o "Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considerou nulo o grau de licenciado atribuído a Miguel Relvas pela Universidade Lusófona".

A sentença, a que a TSF teve acesso, "revela que a juíza deu razão aos argumentos do Ministério Público".

Em causa está a licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais obtida por Miguel Relvas naquela universidade.

Fonte do tribunal adiantou à Lusa que a decisão da juíza Isabel Costa foi proferida na quarta-feira, tendo sido já enviada comunicação da decisão aos advogados das partes, o de Miguel Relvas e da Universidade Lusófona. No entanto, contactado pela TSF, o ex-ministro social-democrata afirmou que nem ele nem os seus advogados haviam sido notificados, recusando mais declarações.

A decisão judicial sobre a legalidade da licenciatura atribuída a Miguel Relvas pela Universidade Lusófona aguardava há mais de dois anos despacho de uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa.

A ação administrativa especial em que o ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares figura como contrainteressado, instaurada pelo Ministério Público (MP), foi dada como pronta para a elaboração da sentença a 27 de fevereiro de 2014.

Na ação, o MP pediu a nulidade do ato de atribuição do grau académico a Miguel Relvas, depois de uma investigação realizada pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), determinada pelo ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato.

A IGEC concluiu que Miguel Relvas, que se demitiu do Governo a 04 de abril de 2013 justificando "falta de condições anímicas", foi considerado aprovado na cadeira de Introdução ao Pensamento Contemporâneo pelo reitor da Universidade Lusófona na altura, Fernando Santos Neves, sem frequência de aulas.

O IGEC concluiu que existia "prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame escrito", quando, refere-se no relatório, apenas se comprovou "discussão oral de sete artigos de jornal" de autoria de Miguel Relvas.

O Ministério da Educação enviou para o MP a investigação do IGEC, que incidiu no ano letivo de 2006/2007.

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