Menores detidos no Aeroporto de Lisboa. SEF alerta para aumento de indocumentados

SEF mantém menores que pedem asilo no aeroporto de Lisboa, violando as regras internacionais sobre os direitos das crianças. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras diz que tem aumentado o número de casos de menores indocumentados
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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantém no aeroporto de Lisboa menores filhos de requerentes de asilo, colocando Portugal a violar as regras internacionais sobre os direitos das crianças definidas pela ONU, noticia este domingo o jornal Público.

De acordo com o jornal, a ONU já alertou a Provedoria de Justiça, a quem cabe monitorizar, para a presença destas crianças detidas pelo SEF, mas a provedora afirma que lhe deram as competências, mas não os meios.

Até 2016, a regra era a de que todos os menores requerentes de asilo entravam em Portugal, mas a alteração da lei levou a esta situação, notou, pelo seu lado o Conselho Português para os Refugiados (CPR). O SEF, em esclarecimento enviado às redações, contrapõe dizendo que "ao contrário do que é veiculado pelo jornal, nada foi alterado após 2016". "Houve, sim, uma mudança de paradigma com mais pessoas a chegar indocumentadas e com fortes indícios de tráfico de menores."

De acordo com a Convenção dos Direitos da Criança, ratificada por Portugal, a detenção de um menor por causa do estatuto legal dos pais é uma violação dos seus direitos.

A lei prevê que as crianças requerentes de asilo em Portugal, acompanhadas ou não, sejam encaminhadas para a Casa de Acolhimento para Crianças Refugiadas (CACR) do Conselho Português de Refugiados.

No entanto, ao Público, o Conselho Português para os Refugiados revela que o SEF tem frequentemente quebrado estas regras desde há dois anos. O período de espera destas crianças no Centro de Instalação Temporária (CIT) tem aumentado de alguns dias para algumas semanas, segundo a mesma organização.

O Público, que visitou o CIT do Aeroporto de Lisboa, encontrou uma criança de três anos que estava, há um mês e meio, a dormir num colchão no chão junto à cama da mãe, numa camarata que pode chegar a ter 16 pessoas.

No esclarecimento enviado às redações, o SEF explica que "dois adultos viajaram com uma criança, estando todos indocumentados, não tendo os adultos apresentado comprovativos da identidade verdadeira, nem da menor, bem como da relação de parentesco invocada". Acrescentam que "o pedido de asilo não foi admitido por falta de fundamentação legal". "Apresentaram recurso judicial, que tem efeito suspensivo automático e, por esse motivo, ficam retidos no CIT", diz ainda a nota.

O SEF acrescenta nestes casos "são realizadas diligências para se verificar a identidade das crianças e é dado um prazo aos adultos para apresentarem a documentação, o que a não acontecer pode indiciar tráfico de menores, havendo necessidade de se aguardar junto do Tribunal de Família e Menores a medida de promoção e proteção, bem como a designação de representante legal".

A mesma nota avança que "nos últimos anos, temos assistido a um afluxo de adultos acompanhados por menores que pedem asilo em Portugal, sem apresentarem documentos de identidade e/ou documentos que comprovem o vínculo familiar ou a autorização dos progenitores para viajarem com a criança. Normalmente, a criança também está indocumentada ou apresenta documentos falsificados."

O SEF não faz qualquer referência aos alertas da ONU que já chegaram à Provedoria de Justiça, no seu comunicado.

Centros para pessoas a quem foi recusada a entrada em Portugal​

Os cinco CIT ou espaços equiparados - no Porto, Lisboa e em Faro - retêm pessoas a quem foi recusada a entrada em Portugal, requerentes de asilo até análise do processo e pessoas a quem foi decretada a medida de afastamento do território nacional.

Ao jornal, o gabinete de comunicação do SEF salientou "que as crianças não são detidas mas 'retidas'" para verificação, o que - contrapõe o CPR - pode ser difícil porque "na maioria dos casos os requerentes de proteção internacional não se fazem acompanhar por documentos comprovativos".

O SEF realça ainda que os menores não acompanhados com menos de 16 anos são "logo" encaminhados para o CACR e que, quando têm mais de 16 anos, podem permanecer no CIT para averiguação da identidade, o que "não ultrapassa os sete dias".

Segundo o SEF, se os menores vierem com famílias documentadas são autorizados a entrar em território nacional e conduzidos ao CACR.

A Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) já pediu a intervenção da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, entidade a quem cabe desde 2013 monitorizar periodicamente a inspeção e monitorização dos locais com pessoas detidas ou condicionadas na sua liberdade.

A provedora mostrou-se preocupada, considerando que os CIT são "o verdadeiro 'no man's land' contemporâneo", locais "hiper voláteis", onde "as pessoas não têm ninguém".

A provedora disse ainda que não tem meios suficientes para fazer as visitas de monitorização, que deveriam ser três por mês, e "critica o facto de a resolução de 2013 que lhe atribuiu aquelas funções não ter sido acompanhada por nenhuma medida concreta de apoio logístico, ou seja, de pessoal", cita o Público.

O relatório anual do Mecanismo Nacional de Protecção (MNP), entregue em junho à Assembleia da República, denuncia que as instalações de Lisboa não têm condições para famílias.

No ano passado, 64% dos pedidos de asilo foram rejeitados em Portugal. Dos 1.750 candidatos, apenas 119 conseguiram o estatuto e 136 a proteção subsidiária.

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