Esta conclusão consta do relatório do inquérito ao caso, conduzido pelo próprio CHCB, e a que a agência Lusa teve hoje acesso..Os pais do bebé apresentaram queixa judicial contra a médica obstetra -- caso que está sob inquérito do Ministério Público -, na qual a acusam de omissão grosseira, por não ter detetado a falta de um membro nas ecografias realizadas durante a gravidez..O inquérito do CHCB contou com a colaboração da maternidade Daniel de Matos do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), como unidade de referência na especialidade..Os relatórios das duas primeiras ecografias, às 13 e 21 semanas de gestação, referem não haver "anomalias morfológicas", refere o parecer do CHUC..No entanto, além do que está escrito, "não existe nenhuma imagem, das captadas durante os exames, onde seja possível avaliar a normalidade" dos membros inferiores e também não há norma que exija tais imagens, acrescenta..Por outro lado, se houve amputação por banda amniótica "é admissível que a lesão só se estabelecesse em data posterior", pelo que "não é possível confirmar nem excluir nenhuma das hipóteses", ou seja, um defeito morfológico não detetado ou amputação posterior aos exames..Segundo o CHUC, "a avaliação das lesões por um especialista em dismorfologia" poderá ajudar a esclarecer a situação..Com base no parecer de Coimbra, o CHCB concluiu que "faltam dados objetivos", tanto para provar que tenha "havido erro ou negligência médica", como "para excluir com certeza a sua existência"..Assim, "à acusada deve ser concedido o benefício da dúvida por ter realizado exames ecográficos e relatórios de acordo com as normas em vigor", referem as conclusões do inquérito..A médica em causa continua ao serviço no CHCB, esclareceu fonte da instituição. O relatório interno sugere ainda ao Conselho de Administração do CHCB que "sejam criadas condições que permitam o registo informático completo dos exames ecográficos".