Covid-19. Mais 690 novos casos e 7 mortes em Portugal

Há 337 pessoas hospitalizadas, menos 20 que no dia anterior. Estão 65 doentes nos cuidados intensivos.
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Portugal registou este sábado (2 de outubro) mais 690 novos casos de covid-19. De acordo com o boletim epidemiológico da Direção-Geral de Saúde há a registar 7 mortes nas últimas 24 horas.

Os dados sobre a situação nos hospitais portugueses mostram que há agora 337 internados (menos 20 por comparação com o dia anterior), dos quais 65 estão em unidades de cuidados intensivos (menos dois).

No total há agora 30 257 casos ativos de covid-19 em Portugal, menos 244 que os registados no boletim anterior.

Em termos de divisão geográfica, Lisboa e Vale do Tejo conta 219 casos, enquanto a região norte contabilizou 190 e o centro 122. No Alentejo houve 79 contágios e no Algarve 47. Quanto às regiões autónomas, os Açores contam 20 novos casos e a Madeira 13.

No que se refere aos óbitos, três ocorreram no Alentejo, dois na região centro, um em Lisboa e Vale do Tejo e o sétimo no Algarve.

Isto numa altura em que o país levanta boa parte das medidas restritivas devidas à pandemia. Segundo as normas divulgadas pela DGS esta sexta-feira o uso obrigatório de máscara deixa de ser a regra generalizada, mas mantém-se em estabelecimentos e serviços de saúde, espaços comerciais e cabeleireiros ou barbeiros.

"Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2", considera a DGS.

De acordo com as orientações divulgadas, o uso de máscara continua também a ser obrigatório nas estruturas residenciais para idosos, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.

Nos espaços e estabelecimentos comerciais mantém-se o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.

Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.

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