Lisboa. PSP com especial atenção aos condutores sob influência de álcool ou de drogas

Até domingo, a PSP volta a incidir as suas ações de fiscalização rodoviária na deteção de condutores sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas na área metropolitana de Lisboa
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Até domingo, 12 de janeiro, agentes do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa vão andar na estrada com ações de fiscalização rodoviária que vão incidir sobretudo "na deteção de condutores sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas no exercício".

As ações de fiscalização vão centrar-se "em toda a área metropolitana de Lisboa" no âmbito de uma "política de segurança rodoviária eficaz e preventiva", que tem como objetivo a "diminuição de infrações e, consequentemente, a redução do número de acidentes", informa o Comando Metropolitano da PSP de Lisboa em comunicado enviado às redações.

A proibição do exercício da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas está prevista no artigo 81.º do Código da Estrada. É punida com uma coima mínima de 250 euros até ao máximo de 2500 euros, uma sanção acessória até dois anos de inibição de conduzir, e a subtração máxima de 6 pontos da carta de condução do infrator, informa a força policia..

Os condutores passam de um ilícito contraordenacional para um ilícito criminal, "quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1.20 g/l, previsto no artigo 292.º do Código Penal - Condução em estado de embriaguez". Um crime que é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

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