As licenças de parto no caso de bebés prematuros vai ser aumentada: se a criança nascer até às 33 semanas, a licença é acrescida de todo o período de internamento, sem limite. Sempre que o bebé nasça até às 33 semanas, mesmo que não seja internado, a licença é também acrescida em 30 dias..As alterações preveem igualmente que, no caso de haver necessidade de internamento do recém-nascido, mesmo num parto de termo ou com mais de 33 semanas de gravidez, a licença parental cresça igualmente até ao limite de 30 dias..Esta é uma das várias alterações ao Código do Trabalho e à proteção da parentalidade que serão votadas nesta sexta-feira pela Assembleia da República, depois do grupo de trabalho ter chegado a um documento conjunto em sede de Comissão de Trabalho e Segurança Social - o que indica que deverão ser aprovadas pelo plenário..O reforço da proteção dos pais dos prematuros ganha maior relevância numa altura em que nascem cada vez crianças antes do termo: de acordo com os dados divulgados no final de 2018 nas Estatísticas Demográficas do Instituto Nacional de Estatística, em 2017 nasceram em Portugal 7011 crianças prematuras, mais 210 do que no ano anterior. O que significa que 8,1% dos bebés nascidos no nosso país são pré-termo..As razões para o aumento do nascimento de prematuros prendem-se também com razões sociais: cada vez mais as mulheres decidem ter filhos em idade mais avançada, o que acarreta risco de hipertensão e outras patologias associadas - são as mulheres com mais de 40 anos que têm mais filhos prematuros..Outra das razões apontadas pelos especialistas para o nascimento de cada vez mais prematuros é o recurso a técnicas de reprodução medicamente assistida e as gravidezes gemelares..O aumento do tempo de licença dos pais de prematuros teve propostas dos diversos partidos, sendo este o consenso a que se chegou..Clara Marques Mendes, do PSD, explica que o seu partido preferia uma modalidade ligeiramente diferente: que a licença fosse aumentada em função das semanas de nascimento, de forma gradual até às 36 semanas, considerado o limite médico da prematuridade..Outra novidade deste conjunto de medidas prende-se com a Procriação Medicamente Assistida (PMA), com o direito a três dispensas por cada ciclo de tratamento..Licença até seis anos nos casos de deficiência e doença crónica.O pacote sobre parentalidade que é nesta sexta-feira votado contempla outras medidas consideradas especialmente importantes pelo deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro para os pais com filhos portadores de deficiência, doença crónica ou doença oncológica - estes passam a ter direito a uma licença até seis seis meses, prorrogável até quatro anos. Em caso de necessidade de prolongar a assistência, desde que confirmada por um médico, esta pode ir até aos seis anos.Sem limite temporal fica a licença dos pais de crianças com doença prolongada em estado terminal, uma proposta inicial do Bloco de Esquerda..Mais direitos para os pais.Por unanimidade foi também aumentada a licença obrigatória do pai, que passa de 15 para 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo..O pai tem ainda direito a cinco dias úteis de licença, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe. Ou seja, as alterações aumentam em cinco dias a licença obrigatória e diminuem em cinco dias o gozo facultativo..Outro direito acrescido para os pais são três dispensas para acompanhar a grávida às consultas pré-natais..Grávidas com profissões de risco com baixa paga a 100%.As mulheres grávidas ou lactantes que desempenhem profissões de risco vão ter a baixa médica paga na totalidade, uma proposta cara ao PCP..Quer isto dizer, explicou a deputada Rita Rato, que as mulheres expostas a riscos específicos, prejudiciais para a a sua saúde e segurança, vão ter o subsidio por risco específico equiparado à licença por risco clínico - vão receber a 100% quando até aqui recebem 65%. Estão abrangidas por esta medida as técnicas de raio-x, guardas noturnas e trabalhadoras de indústrias, como a farmacêutica ou química..O Bloco e o PCP pretenderam também aprovar o aumento da licença parental paga a 100% - a proposta comunista foi de seis meses -, mas esta intenção esbarrou na discordância do PS, do PSD e do CDS. Clara Marques Mendes esclarece que a posição dos deputados do PSD se deve ao facto de entenderem que todas as alterações ao Código do Trabalho devem ser realizadas em sede de concertação social..A deputada recorda ainda que em 2015 houve alterações ao nível da licença parental e que é preciso monitorizar os seus efeitos. "Se não se fizer a análise ao impacto que tiveram não se sabe se tiveram efeito útil. Estas matérias da parentalidade nunca estão fechadas e temos de perceber o que está a funcionar.".Na próxima quarta-feira, 8 de maio, os deputados terão obrigatoriamente de debater o assunto: a plenário sobe a petição popular que defende o aumento da licença para um ano e já recolheu mais de 44 mil assinaturas. A primeira subscritora, Liliana Grigor, dedica o texto "a todos os pais que compreendam a importância da mãe no desenvolvimento do bebé até à idade de 1 ano"..A petição pega nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, segundo a qual os bebés devem ser amamentados até aos 2 anos e, em exclusivo, até aos 6 meses. "E é logo aqui que começam os nossos problemas. A licença tem uma duração de quatro meses (pagos a 100%), cinco meses (pagos a 80% se este período for só gozado por um progenitor, no caso da licença ser partilhada é pago a 100% gozados 120 dias pela mãe e 30 dias pelo pai), seis meses (pagos a 83% e gozados 150 dias pela mãe e 30 dias pelo pai) e ainda a opção de serem adicionados mais três meses pagos a 25%.".Mas, tendo em conta o que os deputados já decidiram na especialidade, a petição não terá seguimento..Deslocação entre ilhas.Nas situações em que a trabalhadora grávida necessite de deslocar-se a um hospital localizado fora da sua ilha de residência - no caso dos Açores ou da Madeira - para a realização do parto, por falta de recursos técnicos e humanos, tem direito a licença, pelo período de tempo que for considerado necessário à sua deslocação. Isto sem prejuízo da licença parental inicial..A trabalhadora grávida deve, contudo, informar o empregador e apresentar atestado médico que indique a duração previsível da licença, com a antecedência de dez dias. No caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível..Deveres do empregador.O pacote sobre proteção da parentalidade traz igualmente deveres para os patrões, que ficam obrigados a comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo de licença parental..O mesmo acontece sempre que não for renovado o contrato de mulheres naquelas condições. Em ambos os casos, o despedimento deve ser comunicado à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres..No que diz respeito ao combate à discriminação pelo exercício dos direitos parentais, incluiu-se a proibição da discriminação remuneratória relacionada com a atribuição de prémios de assiduidade e produtividade, bem como afetações desfavoráveis em termos da progressão na carreira.