Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o novo regime da mobilidade especial para a função pública, depois de Cavaco Silva ter promulgado o diploma. .Com esta promulgação, o texto entra em vigor já na próxima segunda-feira, 2 de dezembro, com as novas regras a estabelecerem cortes nos salários dos trabalhadores da Administração Pública. .No primeiro ano, os funcionários recebem apenas 60% da remuneração, com um limite máximo de 1258 euros. A partir do segundo ano receberão apenas 40% do salário, com o valor máximo a ser de 834 euros, sem prazo, dando a possibilidade aos funcionários de exercerem outras actividades sem autorização prévia.Os funcionários que já estão neste regime serão já afetados pelos cortes no proximo mês..O regime agora promulgado já é uma segunda versão, depois de, em agosto, passado, o Tribunal Constitucional ter chumbado o primeiro diploma. Então, os juízes salientaram que se pronunciaram sobre as razões invocadas pelo Governo no novo diploma.. Com a aprovação desta lei, o Tribunal Constitucional entendia que estaria em causa a garantia da segurança do posto de trabalho de cada funcionário, pelo que era necessário uma definição minimamente precisa do que são despedimentos..O Governo fez aprovar uma nova versão em que elimina os despedimentos ao fim de 12 meses na mobilidade, alterando os valores para os 60% e 40% do ordenado base, no primeiro ano e a partir do segundo, respetivamente.