Lei da mobilidade promulgada e publicada ontem

O Presidente da República deu o aval ao novo regime de mobilidade para funcionários públicos, que entra em vigor já a 2 de dezembro. Cortes chegam no próximo mês para estes trabalhadores.
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Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o novo regime da mobilidade especial para a função pública, depois de Cavaco Silva ter promulgado o diploma.

Com esta promulgação, o texto entra em vigor já na próxima segunda-feira, 2 de dezembro, com as novas regras a estabelecerem cortes nos salários dos trabalhadores da Administração Pública.

No primeiro ano, os funcionários recebem apenas 60% da remuneração, com um limite máximo de 1258 euros. A partir do segundo ano receberão apenas 40% do salário, com o valor máximo a ser de 834 euros, sem prazo, dando a possibilidade aos funcionários de exercerem outras actividades sem autorização prévia

Os funcionários que já estão neste regime serão já afetados pelos cortes no proximo mês.

O regime agora promulgado já é uma segunda versão, depois de, em agosto, passado, o Tribunal Constitucional ter chumbado o primeiro diploma. Então, os juízes salientaram que se pronunciaram sobre as razões invocadas pelo Governo no novo diploma.

Com a aprovação desta lei, o Tribunal Constitucional entendia que estaria em causa a garantia da segurança do posto de trabalho de cada funcionário, pelo que era necessário uma definição minimamente precisa do que são despedimentos.

O Governo fez aprovar uma nova versão em que elimina os despedimentos ao fim de 12 meses na mobilidade, alterando os valores para os 60% e 40% do ordenado base, no primeiro ano e a partir do segundo, respetivamente.

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