Família do homem que se afogou no rio Tâmega indemnizada em 190 mil euros
A Junta de Vila Boa do Bispo, em Marco de Canaveses, foi condenada a pagar uma indemnização de 190 mil euros à família de um homem que morreu afogado em 2000, na albufeira da barragem do Torrão.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) que concluiu que a Junta "agiu com culpa" ao "informar erradamente que o local onde ocorreu o acidente era uma zona balnear, quando tinha perfeita consciência dos perigos que aquele comportava, e ao não assinalar esses perigos".
"Existindo no local as duas placas colocadas pela ré, como os dizeres 'Zona Balnear', promovendo-se e até incentivando-se a utilização do local por banhistas, esta criou nas pessoas que aí se deslocavam para tal fim, a convicção de que se tratava de um local seguro para tomar banho", refere o acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso.
Os juízes do STA confirmaram a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e aumentaram o valor da indemnização de 170 para 190 mil euros, por danos não patrimoniais e perda do direito à vida.
A Junta poderá ainda ter de pagar por danos materiais, uma quantia que vier a ser apurada em liquidação de sentença.
O acidente ocorreu na tarde de 06 de agosto de 2000, no rio Tâmega, num local designado por "praia de Alvelo", que era frequentado por um número considerável de banhistas aos fins de semana.
O homem de 36 anos, que não sabia nadar, entrou na água e avançou alguns metros, quando de repente desapareceu, afundando-se.
O seu corpo veio a ser recuperado no mesmo dia por uma equipa de mergulhadores dos Bombeiros de Vila Nova de Gaia.
Após o acidente, a Junta de freguesia de Vila Boa do Bispo colocou na margem onde se situa a designada "praia do Alvelo", placas com os seguintes dizeres "Atenção - Zona sem vigia" e "Atenção - Zona perigosa sem vigia".