Junqueras pede a nulidade da sentença de 13 anos de prisão

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu hoje que o líder separatista deveria ter sido reconhecido como deputado ao Parlamento Europeu desde a proclamação oficial dos resultados das eleições, em junho de 2019, e gozar de imunidade.
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O político independentista catalão Oriol Junqueras, a cumprir uma pena de prisão de 13 anos, pediu hoje "a nulidade da sentença" que o condenou e a "liberdade para todos" os acusados pelo seu envolvimento na tentativa de independência da Catalunha.

"A justiça chegou a partir da Europa. Os nossos direitos e os dos 2.000.000 de cidadãos que votaram em nós foram violados", defendeu ainda Junqueras numa mensagem que publicou na rede social Twitter.

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu hoje no Luxemburgo que Oriol Junqueras deveria ter sido reconhecido como deputado ao Parlamento Europeu desde a proclamação oficial dos resultados das eleições de 26 de maio de 2019 e gozado a partir desse momento de imunidade associada a essa condição.

O separatista foi vice-presidente do Governo regional da Catalunha e está a cumprir uma pena de prisão de 13 anos pelo seu envolvimento na tentativa de independência de 2017.

"Sejam perseverantes, assim como nós temos sido", conclui o presidente da ERC (Esquerda Republicana da Catalunha) que foi o cabeça de lista do partido que dirige às eleições europeias, apesar de na altura estar preso, de forma cautelar, e a aguardar o fim do julgamento que o condenou em outubro último a 13 anos de prisão.

Imunidade desde 13 de junho de 2019

Oriol Junqueras, líder separatista catalão, que está preso desde novembro de 2017, após um referendo de independência ilegal, gozava de imunidade parlamentar, considerou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Junqueras nunca chegou a tomar posse no Parlamento Europeu - por estar detido - mas o tribunal decidiu que tinha direito à imunidade a partir do momento em que foi eleito. Se as autoridades espanholas quisessem impedir que Junqueras viajasse ao Parlamento Europeu, teriam que solicitar que o Parlamento renunciasse à sua imunidade, decidiu o tribunal.

Em resposta à questão submetida pelo Supremo Tribunal, o Tribunal do Luxemburgo considera que Junqueras - condenado a 13 anos de prisão e desqualificação por sedição e desfalque - gozava de imunidade parlamentar a partir desse momento, escreve o El País.

O TJUE considerou que se o tribunal nacional "considerar necessário manter a medida de prisão provisória", deverá solicitar "o mais brevemente possível" a suspensão da imunidade ao Parlamento Europeu. Esta decisão não implica a liberdade de Junqueras, mas o Tribunal sediado no Luxemburgo deixa a responsabilidade ao Tribunal Supremo que deverá "apreciar os efeitos associados às imunidades de que goza Junqueras "em outros possíveis processos".

O tribunal europeu considera que Junqueras é membro do Parlamento Europeu a partir do momento em que os resultados das eleições foram proclamados pelo Conselho Eleitoral Central - a 13 de junho de 2019.

A tese defendida por Espanha era a de que existia a obrigação de jurar ou prometer cumprir a Constituição do país e que uma vez que isso não foi feito por Junqueras este não poderia beneficiar da imunidade de deputado europeu.

Opinião não subscrita pelo advogado-geral da União Europeia, Maciej Szpunar. O procurador-geral considerou que Junqueras deve ser considerado MEP desde a sua proclamação como tal pela Junta Central Eleitoral, sem ser obrigado a "prestar juramento ou prometer cumprir a Constituição". E acrescentou que a imunidade é aplicada ao longo do período de cinco anos. No entanto, Szpunar também considerou que o TJUE não é o tribunal mais competente para responder às perguntas que o Tribunal Supremo fez após ter proferido a sua sentença.

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