Está decidido. Acabaram os julgamentos em 48 horas para crimes violentos

Parlamento aprova a alteração ao Código de Processo Penal que prevê que julgamentos sumários passem só a ser aplicados a crimes com penas inferiores a cinco anos de prisão.
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Julgar crimes graves 48 horas depois da detenção, desde que em flagrante delito, e por um único juiz era uma das bandeira de Teixeira da Cruz - e já tinha sido chumbada três vezes pelo Tribunal Constitucional. Esta sexta-feira o Parlamento aprovou a alteração dessa norma e, assim, os crimes violentos voltam a exigir um tribunal coletivo.

Em fevereiro de 2013, a possibilidade de violadores, homicidas ou pedófilos serem julgados de forma sumária - julgamentos realizados em 48 horas após a detenção, apenas por um juiz e dando menos tempo para a produção de prova - viu a luz do dia. Menos de dois anos depois, a alteração ao Código do Processo Penal será revertida e os crimes violentos passam sempre a ser julgados por um coletivo de juízes.

Apesar dos votos contra de toda a oposição parlamentar, a ex-ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, conseguiu aprovar a aplicação de processos sumários a crimes com pena de prisão superior a cinco anos desde que os arguidos fossem detidos pela autoridade em flagrante delito. A aprovação da medida, porém, não a tornou de aceitação pacífica: em dois anos recebeu três declarações de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional.

Agora apenas casos como furto sem grande violência ou ofensa física vão ser julgados de julgados de forma sumária. E assim todos os crimes violentos com penas mais severas (mais de cinco anos) terão sempre de passar por um julgamento com tempo para a produção de prova e liderado por um tribunal coletivo (um juiz presidente e dois asas que o ajudam).

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