Julgamento do homem acusado de rapto começa 5.ª-feira
Neste processo, a família de Rui Pedro arrolou cerca de 70 testemunhas e a defesa do único arguido cerca de uma dezena.
A decisão instrutória do processo determinou, no dia 06 de Junho, que Afonso Dias, de 35 anos, o único arguido, devia ser submetido a julgamento por haver "indícios e sinais objectivos" da prática de um crime de rapto qualificado.
No despacho de pronúncia, datado de 06 de Junho, o magistrado Jorge Moreira Santos considerou que as provas que constam da acusação indiciam que o arguido "criou, de forma enganosa", condições para conduzir Rui Pedro, então com 11 anos, à freguesia de Lustosa para se encontrar com uma prostituta.
O juiz baseou-se nas declarações de algumas crianças que disseram ter visto Rui Pedro a falar, nas proximidades da Escola Secundária de Lousada, com o arguido no dia do desaparecimento.
Na acusação do caso Rui Pedro sustenta-se a "forte probabilidade" de Afonso Dias, então com 21 anos, ter conduzido o menor para um encontro sexual com prostitutas.
Depois disso, Rui Pedro (que desapareceu no dia 04 de março de 1998) nunca mais foi visto, apesar das diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol.
Durante o debate instrutório, o procurador Vítor Magalhães admitiu que as investigações ao caso Rui Pedro "decorreram com ansiedade", prevalecendo atualmente os sentimentos de "frustração e angústia" nos que trabalharam no processo.
No final da leitura do despacho de pronúncia, Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro, disse esperar que no julgamento de Afonso Dias "a justiça possa descobrir" o que aconteceu ao seu filho.
"Espero que possam surgir novas provas", afirmou.
O advogado da família da criança desaparecida, Ricardo Sá Fernandes, disse à Lusa acreditar que "neste novo passo [julgamento], em que se abre um novo ciclo, se possa vir a saber o que aconteceu ao Rui Pedro".
A defesa ainda não decidiu se o único arguido do processo vai falar em audiência de julgamento.
Paulo Gomes, advogado de Afonso Dias, considerou que não há, no processo, provas suficientes que justifiquem a realização do julgamento, reafirmando a inocência do seu cliente.