Jornal da Madeira com prejuízo de 33 milhões em 2007
Segundo o TC, os prejuízos do Jornal da Madeira dizem respeito a 29,2 milhões de euros de resultados transitados e a 3,8 milhões de euros de resultados líquidos.
Estes resultados conduziram, refere a auditoria do TC, a que a Região Autónoma da Madeira "na qualidade de titular de uma participação de capital social de 4,3 milhões de euros (99,98 por cento) tivesse vindo a financiar a empresa através de suprimentos, os quais perfizeram, naquele ano, um total acumulado de 23,4 milhões de euros".
A auditoria refere que "a débil situação económico-financeira da EJM e a eventual obrigação de alterações da titularidade do capital social decorrente da denominada Lei do Pluralismo e da Não Concentração nos Meios de Comunicação Social (cuja promulgação foi, no entanto, recentemente recusada), carecem de uma resposta adequada por parte do Governo Regional".
O TC recomenda ao Conselho de Gerência da EJM que "diligencie no sentido de reduzir a escrito as decisões de natureza estrutural, caso das opções relacionadas com a gratuidade do jornal que deveriam constar das actas dos órgãos competentes".
" Secretaria Regional dos Recursos Humanos, na qualidade de departamento governamental com a tutela da EJM, o TC sugere que "acompanhe a situação económica-financeira da EJM com a observância do quadro normativo disciplinador da área em apreço, nomeadamente os eventuais efeitos da denominada Lei do Pluralismo e da Não Concentração nos Meios de Comunicação Social".
O Governo Regional detém uma participação na EJM de 99, 98 por cento, estando o restante capital social distribuído pela Diocese do Funchal e por um privado.
O Governo Regional, desde a década de 1980, tem vindo a financiar e a garantir a sobrevivência do JM que, em 2008, passou a ser gratuito, com uma tiragem de 15 mil exemplares.
Por ser um órgão de comunicação social escrito que beneficia de apoios governamentais, o JM foi objecto de uma queixa na respectiva instância por parte de outros órgãos de comunicação social escrita por, segundo os queixosos, desrespeitar as regras da livre concorrência.