Jorge Miranda. Descongelamento das carreiras levanta problemas de igualdade

Constitucionalista argumenta que pode estar em causa o princípio da igualdade consagrado na Constituição.
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O descongelamento integral dos mais de nove anos em que as carreiras dos professores estiveram bloqueadas levanta um problema constitucional de igualdade nas carreiras da Função Pública. Quem o defende é Jorge Miranda, professor catedrático jubilado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. "O problema que vejo é o tratamento que é dado aos professores e não é dado aos outros funcionários públicos. Isso é um problema grave", diz ao DN o constitucionalista, sublinhando que nenhuma carreira pode ter um tratamento privilegiado em relação às restantes, sem que isso tenha fundamento material.

Ao longo dos anos, o princípio da igualdade já conformou muitas decisões dos juízes do Palácio Ratton - foi, aliás, com base neste princípio que o Tribunal Constitucional (TC) travou várias medidas tomadas pelo Governo PSD/CDS, no tempo da troika. Em traços gerais, pode dizer-se que a jurisprudência do TC tem ido no sentido de considerar que o princípio da igualdade não proíbe que a lei estabeleça distinções. Mas interdita o arbítrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, "sem qualquer justificação razoável, segundo critérios de valor objetivo, constitucionalmente relevantes" - como pode ler-se num dos acórdãos do TC que se debruçou sobre este princípio constitucional.

Os próximos passos do diploma

O decreto sobre a contagem do tempo de serviço dos professores irá, com grande probabilidade, parar às mãos dos juízes do Palácio Ratton. Falta saber em que fase e pela mão de quem.

Uma vez aprovado no Parlamento em votação final global, o diploma que consagra o descongelamento dos nove anos, quatro meses e 18 dias ainda tem de passar pelo crivo do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa tem, então, oito dias para decidir se envia o documento para o Constitucional

Se isso acontecer, os juízes terão 25 dias para decidir (que podem ser abreviados se o Presidente pedir urgência) e se concluírem que é inconstitucional Marcelo tem de vetar e devolver o diploma aos deputados, para que sejam retirados os pontos que não estejam conformes com a Lei Fundamental. Se o texto passar pelo crivo do TC volta depois a Belém e Marcelo terá de decidir se promulga ou se faz um veto político.

Mas este seria um gesto inédito - nunca, ao longo dos três anos de mandato, Marcelo (ele próprio professor catedrático de Direito Constitucional) enviou um documento para os juízes do Palácio Ratton.

Se Marcelo vetar o diploma, a Assembleia da República pode reconfirmá-lo "por maioria absoluta dos deputados", um cenário em que o chefe do Estado fica então obrigado a promulgar o documento.

Caso o decreto que está agora na Assembleia da República não chegue a ir ao TC pela mão do chefe de Estado, o PS pode fazê-lo, avançando com um pedido de fiscalização do diploma, que pode ser solicitado por um décimo dos deputados. Ao contrário do que acontece na fiscalização preventiva, neste casos os juízes do Palácio Ratton não têm um prazo definido para decidir.

O que disse Marcelo sobre os professores

A 11 de março, o Presidente da República promulgou o decreto do Governo que devolve apenas parcialmente o tempo de congelamento das carreiras dos professores - dois anos, nove meses e dois dias - argumentando que, se não promulgasse o diploma, isso poderia "deixar os professores sem qualquer recuperação da carreira durante o ano de 2019".

Na mensagem que acompanhou a decisão, Marcelo dizia também que a promulgação permitia aos "partidos com assento parlamentar" - que "já manifestaram ao Presidente da República as suas objeções ao diploma, por o considerarem insuficiente" - suscitar a sua apreciação no Parlamento "partindo já de uma base legal adquirida". E podendo, " se for essa a sua vontade maioritária, procurar fórmulas que não questionem os limites do Orçamento para 2019".

Falta saber se a fórmula aprovada no Parlamento nesta quinta-feira - resultado da votação conjunta, em vários artigos, de PSD, Bloco de Esquerda, CDS e PCP - responde à exigência de Marcelo Rebelo de Sousa. Os deputados aprovaram uma norma que estabelece que o tempo que o governo já tinha previsto devolver - dois anos, nove meses e 18 dias -, mas de forma faseada, tem de ser contabilizado com efeitos a janeiro deste ano. Mas a tradução disso nos salários dos docentes só acontecerá em 2020, com efeitos retroativos a 2019, o que de acordo com os partidos da oposição permitirá contornar a chamada norma travão, que proíbe o aumento das despesas previstas no Orçamento do Estado do ano em curso.

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