Jaime Marta Soares condenado a indemnizar Godinho Lopes
Jaime Marta Soares foi condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a pagar 10 mil euros a Luís Godinho Lopes, que pedia a Bruno de Carvalho, antigo presidente do Conselho Diretivo, a Bacelar Gouveia, antigo presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, e a Jaime Marta Soares, antigo presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma indemnização comum de 500 mil euros.
Godinho Lopes acusou Bruno de Carvalho de divulgar documentos junto da comunicação social com informações "falsas e incompletas" que "ofenderam" o seu "bom nome". Esses documentos visavam a preparação da Assembleia Geral de 28 de junho de 2015 e que culminou na expulsão de sócio de Godinho Lopes.
A Bacelar Gouveia, Godinho Lopes apontava o facto de se ter tornado "parte ativa na campanha denegridora de Godinho Lopes., ao lado de. Bruno de Carvalho, sendo da sua responsabilidade a decisão de associar a comunicação da decisão de expulsão tomada no âmbito do órgão a que preside à apresentação das conclusões da auditoria à gestão imobiliária na assembleia geral, bem sabendo que uma nada tinha a ver com a outra".
A Marta Soares, Godinho Lopes acusava de ter produzido "afirmações que imputaram" a Godinho Lopes "a autoria de atos lesivos do clube e lançou suspeita da natureza criminosa desses atos, com a consciência que essas acusações eram ofensivas da honra e do bom nome" de Luís Godinho Lopes.
Se Bruno de Carvalho e Bacelar Gouveia foram absolvidos, ficou provado que Marta Soares, segundo o tribunal, que no fim da citada Assembleia Geral "dirigiu-se à comunicação social presente e perante as câmaras de televisão e aos microfones das rádios declarou que existiam situações altamente preocupantes, altamente escandalosas, que deviam ser analisadas e que apontavam para delapidação do património". O tribunal acentua o facto de Marta Soares não se ter limitado a "referir factos", pelo contrário " aludiu a situações altamente escandalosas, que apontavam para delapidação de património e que estava convencido que o Sporting não ia deixar que a culpa morresse solteira". O tribunal concluiu que Marta Soares "formulou e transmitiu conclusões que não eram essenciais para o relato pela sua parte do que se tinha passado na Assembleia Geral".
Pelo que Marta Soares terá de pagar a quantia de 10 mil euros a Godinho Lopes "acrescida de juros de mora a contar da data da presente sentença, à taxa de 4% ao e até integral pagamento".