Já pode jantar até à 1.00. A nova vida nos concelhos que desconfinam

Entraram esta sexta-feira em vigor as novas medidas de desconfinamento. De fora ficaram quatro concelhos: Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra
Publicado a
Atualizado a

Dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, entram entraram vigor às 00:00h desta sexta-feira as seguintes medidas, aplicáveis aos concelhos que avançam no desconfinamento (nível de incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias, ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade). De fora ficam os concelhos de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, que mantêm as mesmas regras.

- Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;

- Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00:00 horas para admissão e encerramento à 01:00 horas (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);

- Equipamentos culturais encerram à 01:00, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00;

- Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 01:00;

- Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;

- As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;

- Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados;

- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;

- Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;

- Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;

- No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

- O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam em todos os municípios do território nacional continental que passam a enquadrar-se em fase 1. Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra mantêm as mesmas regras, pelo que o teletrabalho se mantém obrigatório quando as atividades o permitam.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt