Inspetores do SEF denunciam segurança privada ilegal
Os inspetores do SEF denunciaram à Procuradoria-Geral da República (PGR) o exercício, alegadamente ilegal, dos seguranças privados que estão colocados nos centros de instalação temporária (CIT) ou equiparados.
O SEF tem quatro espaços desta natureza, a Unidade Habitacional de Santo António, no Porto (o único que preenche todos os requisitos de um CIT) e três espaços equiparados a CIT nos aeroportos de Lisboa, Faro e Porto - com um total de cerca de uma centena de lugares.
CitaçãocitacaoEstes centros destinam-se à "instalação de cidadãos estrangeiros sujeitos a uma medida de afastamento do território nacional."
Estes centros destinam-se à "instalação de cidadãos estrangeiros sujeitos a uma medida de afastamento do território nacional, podendo ser também utilizados como locais de detenção pelo prazo estritamente necessário à apresentação do cidadão detido ao tribunal competente", segundo a legislação em vigor.
"Fizemos uma pesquisa exaustiva em todos os diplomas relacionados com os CIT, estatuto do pessoal do SEF e legislação de segurança privada e, na verdade, não há qualquer indicação que a guarda e a segurança destas instalações devam ser atribuídas a empresas de segurança privada", sublinhou ao DN Acácio Pereira, o presidente do Sindicato da Carreira de Inspeção e Fiscalização (SCIF).
Segundo a participação enviada à PGR, o sindicato lembra que "os cidadãos instalados nestes espaços estão privados da liberdade, muitas vezes na sequência da aplicação de medidas de coação determinadas por autoridade judiciária, pelo que a competência para os vigiar e guardar está atribuída ao pessoal da Carreira de Vigilância e Segurança do SEF (CVS)".
Dessa forma, acrescenta, "a responsabilidade atribuída ao SEF com vista à proteção das pessoas e pela guarda e segurança das instalações, incluindo o controlo de entradas e saídas, associada à habilitação legal que é conferida a estes funcionários do SEF (CVS) para o exercício desta função específica incluída no conteúdo funcional da respetiva carreira, impede, à luz do Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada e da Autoproteção, que as mesmas possam ser asseguradas por profissionais de segurança privada".
Citaçãocitacao"Esta norma proíbe as empresas de segurança privada de desenvolverem atividades que tenham por objeto a prossecução de objetivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais."
No entender deste dirigente sindical, "esta norma proíbe as empresas de segurança privada de desenvolverem atividades que tenham por objeto a prossecução de objetivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais".
Por outro lado, o estatuto de pessoal do SEF inclui "como conteúdo funcional da categoria de vigilante e segurança a função de garantir a segurança e a vigilância dos centros de instalação temporária".
No entender do SCIF os espaços criados nos aeroportos internacionais "são equiparados aos CIT, cuja manutenção e gestão estão atribuídas ao SEF". E "o exercício das funções não integra a lista de atividades que podem se exercidas pelos profissionais de segurança privada".
Acácio Pereira lamenta que de "forma ilegal" tenha vindo "a ser confiada a estes profissionais a responsabilidade de guarda e vigilância dos cidadãos estrangeiros instalados nos espaços equiparados a CIT".
Assinala que "as funções que os profissionais de segurança privada exercem nos espaços equiparados, designadamente mantendo presas ou detidas outras pessoas, privando-as da liberdade, sem estarem legalmente habilitados, incorrem na prática do crime de exercício ilícito da atividade de segurança privada".
Apela, por isso, à PGR que investigue esta situação, que na sua opinião, configura "crime de exercício ilícito da atividade de segurança privada", pois está demonstrado que as empresas de segurança privada que aqui prestam serviço "agiram dolosamente, com livre e consciente vontade de praticarem atos que se encontram vedados à sua atividade profissional".