Infetados queixam-se da divulgação de dados pessoais por autarquias

A Comissão Nacional de Proteção de Dados diz que tem recebido muitas queixas de cidadãos, infetados com covid-19, devido à divulgação de dados pessoais, incluindo crianças, por autarquias. E avisa que isso não é legal. Também as empresas não têm legitimidade para medir a temperatura a trabalhadores.
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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem recebido muitas queixas contra autarquias por divulgação nas redes sociais de dados de pessoas infetadas com covid-19. Por cada queixa é aberto um processo de averiguações. As denúncias chegam de "cidadãos que veem os seus dados pessoais, de identificação e contacto, incluindo de crianças, expostos nas páginas e nas redes sociais da responsabilidade da autarquia local, após a confirmação do diagnóstico de Covid-19", como se lê na página de internet da CNDP, onde foi publicado um conjunto de orientações para as autarquias e outra entidades - como as autoridades locais ou regionais de saúde - a nível da proteção de dados.

Nestas orientações a CNDP diz que, além dos casos em que são expostos dados identificativos e "pelo menos num caso, é publicada a etnia do doente", há algumas autarquias que "disponibilizam informação discriminada por freguesia, sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes."

Por isso, com data de 22 de abril, foram divulgadas estas "orientações sobre divulgação de informação relativa a infetados por Covid-19". Neste documento, a CNPD deixa claro que "as autarquias locais não podem publicar dados de saúde com identificação das pessoas a quem os mesmos dizem respeito", recordando que esta informação "está sujeita a um regime jurídico especialmente protegido, por corresponder a uma categoria de dados pessoais que é suscetível de gerar ou promover a estigmatização e a discriminação dos respetivos titulares". A única informação possível é a revelada pela Direção-Geral de Saúde.

Só com o consentimento dos cidadãos é que a informação poderia ser divulgada, o que a CNPD não acredita acontecer, e mesmo assim, aponta, "uma tal divulgação pública sempre se terá por desproporcionada, pelo impacto negativo que tem na vida das pessoas contaminadas - reitera-se, algumas das quais crianças -, com restrição excessiva dos seus direitos fundamentais, sem que se possa afirmar que a vantagem diretamente decorrente dessa divulgação, a existir, não é alcançável por outras vias menos lesivas e intrusivas da vida privada das pessoas".

Mesmo sem identificação dos dados pessoais, não podem ser publicados dados de saúde "quando o seu reduzido número numa determinada circunscrição territorial, em função da respetiva dimensão populacional, permita a identificação das pessoas contaminadas. Na realidade, são várias as situações relatadas à CNPD em que há divulgação de um ou dois infetados numa determinada freguesia. Quando a dimensão territorial da freguesia e o número de cidadãos que aí residem são reduzidos, é fácil identificar as pessoas que se encontram doentes"

A comissão decidiu abrir processos de averiguação por cada queixa recebida, tal como está legalmente previsto. Fonte da CNPD disse à Rádio Renascença que as queixas têm sido "muito frequentes", sem precisar qual o número de processos. A sanção a uma autarquia pode ir de apenas uma advertência até uma coima.

Empresas não podem medir a temperatura

Da mesma forma, a CNDP afirma ter tomado conhecimento que há empresas e entidades empregadoras a recolher dados de saúde dos trabalhadores, designadamente, a medição da temperatura corporal, o que também não tem enquadramento jurídico e apenas pode ser determinado por uma autoridade de saúde ou pelo próprio trabalhador.

Apesar de reconhecer que a pandemia justifica a adoção de cuidados e regras de higiene, ou mesmo de vigilância, a prevenção de contágio "não justifica a realização de atos que, nos termos da lei nacional, só as autoridades de saúde ou o próprio trabalhador, num processo de automonitorização, podem praticar".

Alerta, noutro conjunto de orientações, que "não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores", deixando em aberto que a possibilidade dos empregadores, através de profissional de saúde, "no âmbito da medicina do trabalho avaliar o estado de saúde dos trabalhadores e obter as informações que se revelem necessárias para avaliar a aptidão para o trabalho". Essa recolha de dados ou medição de temperatura só pode ser feita caso tal seja norma definida pelas autoridades de saúde para determinado setor de atividade ou empresarial.

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