O Conselho de Ministros aprovou hoje que as medidas de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande sejam estendidas aos municípios afetados pelos fogos de 15 e 16 de outubro.."Foi decidido que as medidas de apoio às vítimas, bem como as medidas urgentes de prevenção e combate a incêndios florestais previstas na lei número 108/2017, de 02 de novembro, são aplicáveis aos municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017", pode ler-se no comunicado final do Conselho de Ministros de hoje..Em conferência de imprensa no final da reunião do Governo, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, explicou que se trata de "estender os direitos".."A própria lei já previa que as medidas previstas pudessem ser estendidas a outros concelhos afetados por incêndios florestais, mas naturalmente para que esse direito pudesse ser exercido em matéria de apoio à habitação, em matéria de prestação de apoios sociais de caráter excecional, em matéria de reconstrução e recuperação de habitações, de proteção e segurança das populações, era preciso que fosse regulamentado, ou seja, que estes direitos e esta capacidade de apoio à vítima fossem estendidos", detalhou..De acordo com a ministra, o Governo não está "a prever que haja necessidade de reforço orçamental em relação àquilo que já está previsto para o apoio a estas vítimas".."Mas com certeza que os fundos aplicados serão maiores do que aqueles que estavam previstos quando a zona se restringia às primeiras vítimas dos incêndios ocorridos em Pedrógão", precisou..De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, "com a presente resolução, procede-se à extensão da regulamentação existente e concretiza-se a regulamentação em falta, integrando-se num instrumento único, agregador, as necessidades de intervenção legislativa ao nível do Governo"..Em 2017, os incêndios florestais provocaram mais de cem mortos, 66 dos quais em junho em Pedrógão Grande e 45 em outubro na região Centro, cerca de 350 feridos e milhões de euros de prejuízos.