Incêndio de 2017. Presidente da Câmara de Pedrógão não vai a julgamento
Valdemar Alves e o Ministério Público tinham apresentado recurso para a Relação de Coimbra, no sentido de o autarca não ir a julgamento neste processo, como pediu, na fase de instrução, uma assistente familiar de vítimas do incêndio.
Agora, os juízes da Relação de Coimbra decidiram que Valdemar Alves, que inicialmente não tinha sido acusado pelo Ministério Público, não vai a julgamento no processo que procura aferir as responsabilidades no grande incêndio de junho de 2017, que vitimou 66 pessoas.
O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) considerou que o requerimento da assistente para Valdemar Alves ser constituído como arguido padecia de "legitimidade".
Para isso, os juízes desembargadores sustentam-se no facto de os familiares da assistente terem morrido na estrada nacional 236-1, cuja gestão de faixa de combustível é da responsabilidade da Ascendi e não do município de Pedrógão Grande (que responde por mortes em estradas municipais).
"Não tendo a assistente relação com as vítimas mortais por cujos homicídios por negligência pretende ver pronunciado o recorrente [Valdemar Alves], carece de legitimidade para requerer a instrução", justificam, no acórdão proferido esta terça-feira (30 de junho).
Segundo o TRC, a assistente "não foi admitida para toda a matéria de investigação e objeto de acusação, mas apenas para a matéria relevante para os crimes que vitimaram os seus ascendentes".
No mesmo despacho, o Tribunal da Relação de Coimbra determinou ainda que o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, vai a julgamento.
O antigo autarca tinha sido acusado pelo Ministério Público, mas o juiz da Instrução de Leiria tinha decidido retirá-lo do processo.
O acórdão, assinado pelos juízes Vasques Osório e Helena Bolieiro, concluiu que José Graça "coordenava a atividade desenvolvida por trabalhadores municipais, tendo por objeto a gestão de combustíveis", nomeadamente nas estradas municipais do concelho onde morreram sete pessoas.
Já relativamente ao comandante distrital de operações de socorro de Leiria à data dos factos, Sérgio Gomes, e ao segundo comandante distrital, Mário Cerol, que tinham sido acusados pelo Ministério Público, mas retirados do processo na fase de instrução, o TRC confirmou a última decisão, decidindo não os levar a julgamento.
Os juízes desembargadores consideraram que Sérgio Gomes não terá "inobservado qualquer regulamento" no que toca ao combate ao fogo, tendo feito consideração semelhante relativamente a Mário Cerol.
No dispositivo, a Relação de Coimbra nega o recurso do Ministério Público para estes dois responsáveis regionais da Proteção Civil irem a julgamento, notando, porém, que a não pronúncia deve-se "a razões não completamente coincidentes".
A decisão foi lida à comunicação social pelo escrivão da Relação de Coimbra, Gil Diz.
Assim, vão a julgamento os então presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, Fernando Lopes e Jorge Abreu (que se mantém no cargo), respetivamente; o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a engenheira florestal do município Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria, e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três responsáveis com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.