Milhares de técnicos foram contratados pelo IEFP para trabalharem nos Centros Novas Oportunuidades. O vínculo de trabalho estava limitado ao tempo que durassem os projetos, nunca ultrapassando os três anos de contrato..Quando foram dispensados, o IEFP entendeu que não tinha de pagar a compensação por caducidade, que corresponde a um (se o contrato for inferior a seis meses) ou dois (se durar mais de seis meses) dias de trabalho por cada mês do contrato. Os sindicatos avançaram para tribunal e agora surgiu a primeira decisão a favor de cinco dos trabalhadores..Na sentença a que o DN teve acesso, o tribunal entendeu ainda que além da indemnização calculada com base na duração do contrato (três anos) cada trabalhador deve receber mais 500 euros por "danos não patrimoniais"..O IEFP considerava que como o contrato tinha praticamente atingido o limite máximo previsto - os três anos - não era devido o pagamento da compensação. Já o tribunal considerou que as partes "desconheciam o exato momento em que ocorreria o termo" do contrato e que por isso se justifica o pagamento.