IEFP condenado a pagar indemnização a cinco técnicos
Milhares de técnicos foram contratados pelo IEFP para trabalharem nos Centros Novas Oportunuidades. O vínculo de trabalho estava limitado ao tempo que durassem os projetos, nunca ultrapassando os três anos de contrato.
Quando foram dispensados, o IEFP entendeu que não tinha de pagar a compensação por caducidade, que corresponde a um (se o contrato for inferior a seis meses) ou dois (se durar mais de seis meses) dias de trabalho por cada mês do contrato. Os sindicatos avançaram para tribunal e agora surgiu a primeira decisão a favor de cinco dos trabalhadores.
Na sentença a que o DN teve acesso, o tribunal entendeu ainda que além da indemnização calculada com base na duração do contrato (três anos) cada trabalhador deve receber mais 500 euros por "danos não patrimoniais".
O IEFP considerava que como o contrato tinha praticamente atingido o limite máximo previsto - os três anos - não era devido o pagamento da compensação. Já o tribunal considerou que as partes "desconheciam o exato momento em que ocorreria o termo" do contrato e que por isso se justifica o pagamento.