Homem acusado de tentar extorquir ex-mulher. Gravação de telemóvel é prova
A gravação de uma conversa por telemóvel foi admitida como prova no processo de um homem que vai ser julgado por tentativa de extorsão à ex-mulher. O homem usou uma letra, com a assinatura da ex-companheira, que serviu para um anterior empréstimo do casal, já pago, para exigir 20 mil euros. Caso contrário ameaçava preencher a letra, cujo valor estava em branco, e com isso prejudicar a ex-mulher. Esta não cedeu e apresentou queixa. O Ministério Público arquivou mas a mulher requereu a instrução, altura em que apresentou uma gravação por telemóvel que admitida pelo tribunal como prova da alegada chantagem.
O tribunal de instrução de Santa Maria da Feira aceitou a gravação e enviou o caso para julgamento, com o arguido a ser acusado de um crime de extorsão na forma tentada. O suspeito recorreu para a Relação do Porto que considerou agora a prova válida. "Quando a gravação, efetuada pelo particular/vítima contém, em si, um meio para perpetrar um crime, a prova recolhida é válida, mesmo que sem consentimento do agente", concluíram os dois juízes-desembargadores que apreciaram o caso.
Esta gravação-vídeo da chamada que o homem fez à ex-companheira para a pressionar a entregar-lhe 20 mil euros foi uma prova decisiva para que os factos sejam julgados. "Com o requerimento de abertura de instrução foi ainda junta uma vídeo-gravação desta mesma chamada", lê-se no acórdão da Relação do Porto, em que é também referido que "o conteúdo se resume, no essencial, à seguinte indagação pelo arguido: "Então, tu já pensaste bem na minha proposta?"
Apesar de admitir que "as provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou telecomunicações sem o consentimento do titular constituem, em princípio, métodos proibidos de prova", o Tribunal da Relação do Porto considera que "hoje em dia não há quaisquer dúvidas que as gravações de chamadas telefónicas, ou por outros meios eletrónicos, entre particulares, são válidas como meio de prova, desde que esta matéria seja analisada casuisticamente, como meio de proteger um conjunto de direitos fundamentais que brigam com esta temática".
Neste processo em concreto, "entre outra prova, podemos consistentemente afirmar que a gravação, como meio adjuvante, serviu para demonstrar o iter criminis - tentativa de extorsão. A gravação entre particulares é legal e por isso a prova não pode ser considerada proibida".
O despacho de pronúncia diz que no dia 6 de Dezembro de 2017, pela hora de almoço, o arguido acompanhado pela ex-mulher saiu de uma agência bancária e cometeu então o crime de tentativa de extorsão: "disse em tom ameaçador: 'tenho uma letra em branco assinada por ti e por mim e, ou me dás o valor de vinte mil euros em dinheiro, ou, caso contrário, irei preencher a letra, pôr o valor que eu quiser e não digas nada à tua mãe senão ainda é pior para ti e até o teu ordenado posso ir buscar'".
Nesse momento "usando o seu telemóvel, exibiu à assistente [a ex-mulher] a fotografia da letra a que se referia, ainda em branco". Refere a acusação que a "letra em causa havia sido entregue" pelo casal a um terceiro "para garantia de um empréstimo de vinte mil euros efetuado a ambos e há muito liquidado". Quando foi pago, a pessoa que fez o empréstimo devolveu a letra, tendo o homem ficado na sua posse.
Como a mulher não acedeu, dias mais tarde, o homem "telefonou-lhe, usando o seu telemóvel, perguntando-lhe 'já pensaste bem na minha proposta, naquilo que eu te falei noutro dia?' e 'Quando é que dizes alguma coisa?', tendo a assistente mencionado o que se havia passado no dia 6 de dezembro e afirmado que nada era devido ao arguido".
Por este comportamento, o homem é acusado de ter agido com a intenção de "constranger a assistente a entregar-lhe vinte mil euros, que bem sabia que não lhe eram devidos, ameaçando mesmo com a penhora do seu salário caso não acedesse à sua exigência, desse modo visando alcançar para si enriquecimento ilegítimo". Incorreu assim na "prática, em autoria material, na forma tentada, de um crime de extorsão" que irá a julgamento, em juízo singular, no tribunal de Santa Maria da Feira.