Governo anula cobrança em SCUT por inconstitucionalidade
A razão invocada pelo Executivo, como se explica em comunicado, é que a introdução de portagens por um governo de gestão seria inconstitucional, conforme aponta um parecer emitido pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR). Fica assim sem efeito a intenção governamental de aprovar um Decreto-lei destinado a introduzir portagens nas Auto-Estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, das Beiras Litoral e Alta e do Interior Norte, bem como o início da cobrança de portagens naquelas SCUT, a partir do dia 15 de Abril, como estava previsto, diz o comunicado. No texto do Ministério adianta-se que, "no entender do CEJUR, a aprovação por um Governo de gestão de uma iniciativa legislativa para introduzir novas portagens seria inconstitucional".
Esta inconstitucionalidade decorreria de três razões, a primeira das quais aponta para que, "nos termos da Constituição, um Governo de gestão só pode praticar os actos 'estritamente necessários' à gestão dos negócios públicos", pelo que "a aprovação de um Decreto-lei para introduzir novas portagens nas SCUT e definir o respectivo regime de isenções e descontos, alterando consequentemente os termos das concessões em vigor, ultrapassaria esse limite constitucional". Por outro lado, "a introdução de novas portagens nas SCUT em causa iria configurar uma inovação político-legislativa fundamental - quer quanto à introdução da cobrança, propriamente dita, quer quanto à definição do respetivo regime de isenções e descontos, quer ainda quanto à alteração das concessões aplicáveis - que excede as competências de um Governo de gestão".
Uma terceira e última razão é o entendimento de que "a aprovação da legislação referida e, em particular, a alteração dos termos das concessões aplicáveis, implicaria uma limitação dos poderes de decisão do futuro Governo (em matéria, aliás, controvertida entre os partidos concorrentes às eleições)", diz o comunicado do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.