Funcionários que saiam do Estado podem voltar

Possibilidade de regresso ao Estado vai depender da antiguidade e do valor da indemnização paga.
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O "Jornal de Negócios" escreve hoje que "afinal, os funcionários públicos que aceitem rescindir com o Estado não ficam impedidos de regressar. Esta proibição existe, mas é temporária, variando em função da antiguidade e do valor da indemnização. Esta questão fica esclarecidad de forma mais explícita na nova versão do projecto de portaria sobre rescisões amigáveis, que chegou esta semana aos sindicatos".

Segundo o jornal, "uma proibição absoluta de regressar ao Estado poderia levantar problemas de inconstitucionalidade, alertaram alguns especialistas. A segunda versão do projecto de portaria refere agora de forma clara que esta proibição vigora "durante o número de meses igual ao quádruplo do número resultante da divisão do montante da compensação atribuída pelo valor de 30 dias de remuneração base." A frase levanta dúvidas de interpretação mas parece indicar que o número de meses durante os quais vigora a proibição será igual a quatro vezes o número de salários recebidos a título de compensação".

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