França levanta parcialmente anonimato de dadores de esperma e óvulos
A partir de setembro, as crianças nascidas em França através da doação de esperma ou óvulos poderão em adultos conhecer a identidade dos seus dadores - uma mudança que promete ser uma revolução.
Para facilitar o "acesso às origens pessoais", os doadores terão de dar o seu consentimento para que a sua identidade seja revelada no futuro, caso as crianças o solicitem depois de crescerem.
Será ainda criada uma comissão para ajudar as pessoas que estão atualmente à procura dos pais.
Este procedimento, contudo, não terá garantias, uma vez que o doador, se for encontrado, poderá opor-se a que a sua identidade seja revelada.
Quando as primeiras inseminações foram realizadas há mais de 40 anos, a infertilidade num casal era um assunto "tabu" e "vergonhoso" e alguns pais não revelaram aos seus filhos as condições sob as quais foram concebidos. Atualmente, as equipas hospitalares aconselham as famílias a serem transparentes, diz Florence Eustache, vice-presidente da Federação CECOS.
Para Adèle Bourdelet, da Association des Enfants de la Donation, este novo regulamento não deve levar as famílias a esconder a forma como uma criança foi concebida, por medo de criar possíveis ligações entre a criança e o doador. Todos "têm o direito de saber como vieram ao mundo", sublinha.
A associação PMAnonyme assinala que na Suécia ou no Reino Unido, onde estas regras para os doadores já tinham entrado em vigor, fez com que o volume dos doadores baixasse no início, mas depois voltasse a subir, ultrapassando mesmo o nível inicial.
Para milhares de adultos nascidos através de doações, saber quem é o doador é "uma busca pessoal fundamental", explica Alexandre Mercier, presidente desta associação.
"Trata-se também de dar um rosto a um homem ou a uma mulher, saber a quem correspondem as suas características físicas, descobrir a sua história médica, perceber o que se adquire através dos genes ou da educação", explica.
Esta nova lei não tem qualquer impacto na descendência: não pode ser estabelecida qualquer ligação legal entre o doador e a criança nascida da doação.