A repetição foi ordenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, na sequencia de um recurso apresentado pela defesa da ex-autarca, a propósito de um crime de peculato a que foi condenada em primeira instância. A defesa alegava que no decurso da audiência havia ocorrido uma alteração dos factos, tese a que o colectivo de primeira instância não deu provimento. A acusação remonta a uma viagem da ex-autarca à Irlanda..Segundo o Ministério Público, a verba de 177 euros não foi devolvida por Fátima Felgueiras. O tribunal superior deu razão à tese da defesa e ordenou a repetição parcial do julgamento.