Faltam quatro dias para "lei Uber" e empresas não conseguem licenças

IMT é a entidade reguladora, mas ainda não emitiu os formulários de licenciamento e não tem qualquer informação no <em>site</em>. Lei tem um período transitório de adaptação de quatro meses.
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Faltam quatro dias para entrar em vigor a lei que regula a atividade de empresas como a Uber e a Cabify e ainda não existe informação sobre os procedimentos de licenciamento exigidos pela nova legislação, com efeitos a partir de 1 de novembro. A responsabilidade é do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), mas, até esta sexta-feira (26 de outubro), o IMT ainda não emitira, por exemplo, o modelo de certificado exigido para o curso de formação rodoviária para motoristas, cujo prazo terminava a 10 de setembro. No site do IMT também não é disponibilizada qualquer informaçãoe o balcão do empreendedor, onde o processo de licenciamento deverá ser realizado e consultado, ainda está "em fase de testes", segundo o instituto.

Conhecida como a "lei Uber", a nova legislação inaugurou a utilização da sigla TVDE que passa a caracterizar este tipo de transporte e que significa "Transporte em Veículo Descaracterizado a partir de plataforma Eletrónica".

A Lei n.º 45/2018 que fixa o regime jurídico da atividade dos TVDE foi publicado em Diário de República a 10 de agosto deste ano, e retificado no mesmo dia, e regulamenta a atividade de empresas como a Uber, Cabify, Taxify e Chauffer Privé, bem como o das empresas parceiras (proprietários ou possuidores dos veículos que efetuam os transportes) e dos motoristas.

Até à data, não existe qualquer informação pública do IMT sobre os procedimentos de licenciamento. "A quatro dias do início da entrada em vigor da lei, plataformas, operadores e motoristas nada sabem sobre como iniciar o processo de licenciamento", disse ao DNAna Mendes Lopes, da Asa Lawyers,que representa várias empresas parceiras da Uber e da Chauffer Privé.

"As preocupações das plataformas e dos operadores prendem-se com os prazos de implementação das normas e com a forma como o negócio vai ser reformulado face às novas regras", diz a Ana Mendes Lopes.

A advogada revelou que tem contactado por diversas vezes o IMT mas que as únicas respostas que tem obtido variam entre "ainda não há nada sobre isso" ou "ainda ninguém falou sobre o assunto", o que a leva acreditar que "se esperámos dois anos até a lei sair, provavelmente teremos de esperar outros dois até ficarem definidos os procedimentos de licenciamento".

Ao DN, o IMT respondeu que "a lei tem um período transitório da adaptação dos operadores de quatro meses" e que "este prazo pode ser prolongado por deliberação" do próprio instituto. No caso das plataformas, o período de transição é de dois meses (até 31 de dezembro).

"Todos os modelos que estão previstos serem aprovados por este Instituto, já foram aprovados. Não existem formulários ainda disponíveis visto que a lei permite que o pedido dê entrada por qualquer meio, inclusive por e-mail ", esclarece o IMT.

Coimas podem chegar aos 15 mil euros

No entanto, e de acordo com a legislação, o pedido de licenciamento faz-se mediante o preenchimento de formulário disponibilizado no balcão do empreendedor. Pode ser realizado por qualquer outro meio previsto na lei, "nomeadamente através do formulário eletrónico disponibilizado no sítio na internet do IMT". Mas, como confirma o instituto, o formulário ainda não está disponível.

O diploma diz também que se depois de 30 dias úteis o pedido de licenciamento dos operadores TVDE não tiver sido indeferido, considera-se "tacitamente deferido, podendo consultar-se essa informação no balcão do empreendedor". No entanto, segundo o instituto, esta solução está ainda a ser testada.

"Estamos em fase de testes para a implementação da solução do balcão do empreendedor", esclarece o IMT na resposta ao DN.

O IMT afirma que tem "respondido a todas as questões feitas neste âmbito a todas as entidades, tendo reunido com os operadores de plataformas que o solicitaram". O DN sabe que a Cabify e a Uber reuniram com o IMT, mas se os primeiros confiam que o alargamento dos prazos vai permitir que a lei seja cumprida, os segundos disseram que a responsabilidade pelos eventuais atrasos será sempre da entidade reguladora, ou seja, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

As coimas,para quem não cumprir as novas regras, variam entre osdoiis mil euros e os 4500 euros para as pessoas singulares e entre 5 mil euros e 15 mil euros para as empresas.

O que muda com a nova lei?

O início da atividade de operador de TVDE está agora sujeito a licenciamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, licença essa que será válida por dez anos. Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, terá, obrigatoriamente, de constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a "pessoas coletivas".

A partir de agora, os operadores de plataforma estão obrigados ao pagamento de uma contribuição, que visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana.

O valor da contribuição prevista corresponde a uma percentagem única de 5% dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações. O apuramento da taxa a pagar por cada operador será feito mensalmente, tendo por base as taxas de intermediação cobradas em cada um dos serviços prestados no mês anterior.

Segundo o diploma, as auditorias para verificar a conformidade das plataformas que operam em Portugal com a legislação nacional e com as regras da concorrência vão ser da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

Quanto aos motoristas vão passar a denominar-se motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, ou motorista de TVDE, e têm, obrigatoriamente, de ter carta de condução há mais de três anos para categoria B com averbamento no grupo dois.

De acordo com a nova lei, os motoristas vão ter ainda de completar um curso de formação obrigatório, válido por cinco anos, com módulos específicos sobre comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros.

Para estar a trabalhar dentro da legalidade, o motorista tem de possuir um contrato escrito com um parceiro, que passa a ser a sua entidade empregadora. Os motoristas de TVDE estão impedidos de recolher passageiros na rua, não podem circular em faixas BUS e também não podem parar em praças de táxis. Estão proibidos de estar mais de dez horas por dia ao volante, independentemente da aplicação para a qual trabalhe

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