Ex-suspensos por doping proibidos de dirigir equipas
A disposição foi adoptada na sexta-feira pelo comité director da União Ciclista Internacional (UCI), que se reuniu em Maastricht, na Holanda. Entrará em vigor no dia 1 de Julho. O organismo federativo calcula que esta medida terá efeitos "muito importantes a médio prazo" e salienta a importância de ter "a capacidade de intervir no pessoal de apoio dos corredores, nomeadamente dos corredores mais jovens".
O novo artigo visa "impedir todo o indivíduo considerado culpado de uma infracção ao regulamento antidopagem, ao logo da sua vida de ciclista, de obter uma licença que o autorize a assumir uma função no ciclismo como membro do quadro de pessoal de uma equipa", vincou a UCI.
O comité director deste organismo diz estar "plenamente consciente das dificuldades que a adopção de uma tal medida poderá provocar mas pretende reafirmar uma vez mais, através desta iniciativa, a determinação em se opor por todos os meios a todo o tipo de prática ilegal no desporto".
A UCI anunciou igualmente que as equipas serão "responsáveis pela totalidade dos custos causados por cada caso de dopagem, actualmente suportados" pela federação internacional. Além disso, o comité director validou a disposição pela qual todo o ciclista que regresse à competição, vindo de uma suspensão de pelo menos dois anos, não poderá "dar a sua contribuição para o valor desportivo da sua equipa no âmbito do processo de registo". Em outras palavras, o desempenho de um ex-sancionado, por dois ou mais anos, não poderá ser tido em conta para determinar o nível da sua equipa (primeira ou segunda divisão) nos dois primeiros anos a seguir ao regresso à competição.