A disposição foi adoptada na sexta-feira pelo comité director da União Ciclista Internacional (UCI), que se reuniu em Maastricht, na Holanda. Entrará em vigor no dia 1 de Julho. O organismo federativo calcula que esta medida terá efeitos "muito importantes a médio prazo" e salienta a importância de ter "a capacidade de intervir no pessoal de apoio dos corredores, nomeadamente dos corredores mais jovens"..O novo artigo visa "impedir todo o indivíduo considerado culpado de uma infracção ao regulamento antidopagem, ao logo da sua vida de ciclista, de obter uma licença que o autorize a assumir uma função no ciclismo como membro do quadro de pessoal de uma equipa", vincou a UCI..O comité director deste organismo diz estar "plenamente consciente das dificuldades que a adopção de uma tal medida poderá provocar mas pretende reafirmar uma vez mais, através desta iniciativa, a determinação em se opor por todos os meios a todo o tipo de prática ilegal no desporto"..A UCI anunciou igualmente que as equipas serão "responsáveis pela totalidade dos custos causados por cada caso de dopagem, actualmente suportados" pela federação internacional. Além disso, o comité director validou a disposição pela qual todo o ciclista que regresse à competição, vindo de uma suspensão de pelo menos dois anos, não poderá "dar a sua contribuição para o valor desportivo da sua equipa no âmbito do processo de registo". Em outras palavras, o desempenho de um ex-sancionado, por dois ou mais anos, não poderá ser tido em conta para determinar o nível da sua equipa (primeira ou segunda divisão) nos dois primeiros anos a seguir ao regresso à competição.