Estar uma hora à espera de mesa e ver a grávida passar à frente

Das lojas aos restaurantes, são agora todos obrigados a garantir o atendimento prioritário a grávidas ou pessoas com crianças de colo, idosos e deficientes. Governo aprovou ontem a medida que entra em vigor daqui a quatro meses
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Pessoas com deficiências ou incapacidades, idosos, grávidas ou pessoas com crianças de colo que cheguem a um restaurante ou a uma loja onde existe fila têm o direito de passar à frente de quem está à espera. O decreto-lei aprovado ontem em Conselho de Ministros determina que as pessoas mais vulneráveis passam a ter prioridade no atendimento, tanto em serviços públicos como em privados. As associações de defesa dos direitos dos deficientes aplaudem a medida e os comerciantes garantem estar preparados para fazer cumprir a legislação.

Segundo a nova lei, que entrará em vigor quatro meses após a publicação em Diário da República, "todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas que prestem atendimento presencial ao público" ficam obrigadas a garantir atendimento prioritário, o que até agora só acontecia nos serviços públicos. Algumas empresas já o faziam, mas o serviço não estava contemplado na lei. "Não seria necessário legislar se as pessoas agissem com bom senso", diz ao DN a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.

Algumas entidades privadas, nomeadamente os hipermercados, já têm caixas destinadas a grávidas, pessoas com deficiência, idosos. Fonte da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição disse ao DN que "os espaços de retalho estão preparados para fazer a transição gradual para as normas agora definidas por este diploma. Desde há longa data, o setor da distribuição tem disponível um conjunto de procedimentos e dispositivos que permite dar resposta às necessidades deste segmento de clientes, proporcionando-lhes a adequada experiência de loja".

Este decreto-lei representa, segundo a secretária de Estado, uma "clarificação", pois, "na sociedade em geral, não existia a noção se o atendimento prioritário era uma obrigação ou uma regra de comportamento social". Fica, assim, resguardado o atendimento prioritário de pessoas "com especial vulnerabilidade, que condiciona a sua capacidade de espera para atendimento". Ana Sofia Antunes lembra, por exemplo, como é difícil manter uma criança com défices cognitivos numa fila.

"A lei é importante porque reconhece que há cidadãos que precisam de condições especiais de atendimento e, desta forma, todas as organizações têm de respeitá-las. É uma medida que vem em linha com a defesa do direito das pessoas com deficiência", afirma Rogério Cação, vice-presidente da Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social. No entanto, ressalva, "não são decretos que mudam atitudes". Embora os serviços públicos já fossem obrigados a garantir o atendimento prioritário, Rogério Cação diz que "nem sempre o fazem de forma eficaz".

Para Isabel Telmo, presidente da Federação Portuguesa de Autismo, a medida é "ótima". "É maravilhoso, fico muito contente", disse ao DN, adiantando que "muitos particulares, nomeadamente bancos, não garantiam o atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou incapacidade. "Tudo o que seja inclusivo é absolutamente necessário. É uma educação que temos de dar aos nossos filhos e netos", frisou.

Já Carla Salsinha, presidente da União de Associações do Comércio de Serviços de Lisboa e Vale do Tejo, que emitiu um parecer sobre o assunto, ressalva que esta medida "pode ter algum impacto negativo nas empresas, porque pode gerar situações de conflitualidade, uma vez que a lei não especifica o grau de deficiência". No privado, prossegue, nem sempre o consumidor aceita com facilidade a prioridade. Além disso, explica, "no comércio normal não é possível ter um balcão específico para este atendimento". Relativamente às coimas - entre 100 e 1000 euros ou de 200 a 2000 euros, consoante a entidade infratora seja pessoa singular ou coletiva - diz que são elevadas, uma vez que "há situações (gravidez, por exemplo) que podem nem ser percetíveis".

Para efeitos do decreto-lei, se estiverem várias pessoas para ser atendidas, o atendimento é feito por ordem de chegada. Nuno Camilo, da Associação de Comerciantes do Porto, "diz que a maior parte das empresas já tem essa boa prática" e crê que a lei não terá grande impacto porque "no comércio de proximidade não há muitas filas".

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