Para que serve e o que consta no Estado de Emergência. Como afecta as nossas vidas

As razões de Marcelo Rebelo de Sousa para decretar o Estado de Emergência, o que está previsto e o que falta regular. Em causa está "o estado de calamidade pública" causado pelo covid-19 e abrange todo o território nacional. Os detalhes, são com o governo.
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Marcelo Rebelo de Sousa, depois de ter ouvido o Conselho de Estado, decretou o estado de emergência por uma "situação de calamidade pública" causada pela pandemia do covid-19. Abrange todo o território nacional e durará quinze dias, prorrogáveis se for necessário.

O decreto determina a suspensão de vários direitos (LEIA AQUI QUAIS), entre eles a livre circulação sempre que as autoridades considerarem necessária para conter a pandemia ou também o "confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde", tal como o estabelecimento de cercas sanitárias, como aconteceu em Ovar. Caberá ao governo determinar as condições em que serão interditas as deslocações e a permanência na via pública que não sejam justificadas pelo desempenho de atividades profissionais, cuidados de saúde, assistência a terceiros, abastecimento de bens e serviços.

O documento prevê também a possibilidade de requisição civil e de suspensão do direito à greve. As entidades privadas podem ser requisitadas para a prestação de serviços e utilização de bens móveis e imóveis - por exemplo hotéis e unidades de saúde do setor privado - , bem como as unidades produtivas podem ser obrigadas a abrir e produzir. Tal como o governo pode determinar, por exemplo, preços para os bens.

No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, independentemente do vínculo, as autoridades públicas poderão solicitar a prestação de trabalho e em local diverso do que costumam laborar e em horários diferentes. Especifica-se em particular os trabalhadores do setor da saúde, proteção civil, segurança e defesa.

Podem ser estabelecidas pelas autoridades limitações à circulação internacional - que até já foram impostas pelo governo -, em articulação com as entidades europeias e o controlo fronteiriço de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos. As reuniões e manifestações também poderão ser restringidas, à semelhança das celebrações de cariz religioso que impliquem a aglomeração de pessoas. Os cidadãos ficam impedidos, ativa ou passivamente, de resistir às autoridades.

O Presidente da República salvaguarda a liberdade de expressão e informação. No decreto, Marcelo afirma que as restrições serão na medida das necessidades e os seus efeitos terminarão "logo que a normalidade seja retomada", e assegura que foram tomadas em "articulação com o governo e as posições da Autoridade de Saúde Nacional". Marcelo Rebelo de Sousa lembra que a situação da pandemia da covid-19 tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia. "Têm sido adotadas medidas de forte restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, procurando assim prevenir a transmissão do vírus".

Portugal, escreve ainda o Chefe do Estado, "não se encontra imune a esta realidade. Bem pelo contrário, são crescentes os novos casos de infetados no país".

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