Estado de alerta até 9 de abril. O que é e como funciona?

O governo deita mão a esta figura depois de já ter acontecido o mesmo com a greve dos motoristas de matérias perigosas em agosto do ano passado.
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Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, explicou os detalhes sobre o estado de alerta decretado na madrugada desta sexta-feira, que continua até 9 de abril, podendo ser reavaliado e estendido após esse período.

"Quem não cumprir as recomendações das autoridades incorre num crime de desobediência", foi indicado pelo governante. "Foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil que classifica como crime de desobediência com medida sancionatória agravada a violação de orientações e ordens dadas pelas forças de segurança no âmbito das medidas do Estado de Alerta", disse Eduardo Cabrita durante uma conferência de imprensa para detalhar as medidas tomadas na quinta-feira pelo Conselho de Ministros.

O estado de alerta está previsto na Lei de Bases da Proteção Civil e dá ao governo um conjunto de poderes alargados para fazer face a "acidente grave e catástrofe". Todos os atos legislativos produzem efeitos imediatos.

De acordo com a legislação "o Ministro da Administração Interna pode declarar a situação de alerta ou a situação de contingência para a totalidade do território nacional ou com o âmbito circunscrito a uma parcela do território nacional".

Declarado o estado de alerta, "todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações", ou seja, toda a população portuguesa fica abrangida.

O diploma que declara o estado de alerta tem de mencionar "a natureza do acontecimento que originou a situação", "o âmbito temporal e territorial" ou as medidas preventivas a adotar.

A legislação refere ainda que "a declaração da situação de alerta determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações", com o objetivo de divulgar "as informações relevantes relativas à situação."

Os meios de proteção civil e forças de segurança ficam em regime de prontidão para garantir apoio à população durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O Ministro adiantou que "durante o Estado de Alerta cabe às forças de segurança garantir o seu cumprimento, garantir, em articulação estrita com as autoridades de saúde pública, que as medidas de restrição de circulação são rigorosamente respeitadas (...) e que as medidas de restrição de atividade também serão adequadamente cumpridas, por isso a declaração de alerta realça que este dever recai sobre todos os cidadãos".

Entretanto, ontem ao final do dia o governo anunciou que as escolas fecham portas já na segunda-feira, dia 16 de março. Pessoal médico, de segurança e socorro terão apoio especial.

jornalista do Dinheiro Vivo

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