Estado condenado a pagar 5000 euros a professor por violar liberdade de expressão

Professor universitário fora condenado por difamação agravada, por ter escrito um artigo de opinião em que criticava o então presidente do Instituto de Meteorologia e Geofísica, chamando-lhe "pobre diabo"
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O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta terça-feira o Estado português a pagar uma indemnização de 5000 euros a um professor universitário português, por violação do princípio da liberdade de expressão.

Carlos do Carmo Portugal Castro Câmara, professor universitário, nascido em 1957, foi condenado em julho de 2010 por difamação agravada por ter escrito, em 2006, no semanário Independente, um artigo de opinião em que criticou o então presidente do Instituto de Meteorologia e Geofísica, relatando os obstáculos financeiros e de gestão com que se deparou quando concorreu a um projeto desenvolvido por aquele organismo e financiado pelo União Europeia.

No artigo, o professor universitário criticava em particular o então presidente do Instituto de Meteorologia, referindo-se àquele responsável como um "mau mentiroso" e um "pobre diabo".

O então presidente do Instituto de Meteorologia processou criminalmente o autor do artigo, por difamação, tendo este sido condenado a pagar dois mil euros, mais três mil de custas, por insultar a honra e a reputação do visado.

Carlos Câmara recorreu para o TEDH alegando a violação do artigo 10 (Liberdade de Expressão) e queixando-se que a sua condenação interferiu com o exercício desse direito, tendo o Tribunal de Estrasburgo dando-lhe agora razão.

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